Artigo: Serão notários os robôs? – Por Ângelo Volpi Neto

*Ângelo Volpi Neto

Desde o início da criação dos computadores sempre se devaneou sobre quando as máquinas teriam capacidade de igualar-se aos seres humanos. Alan Turing, conhecido como um dos pais da computação, desde 1950 já falava em inteligência artificial (assistam “O Jogo da Imitação”).

Desde então, no imaginário humano, retratado por vários filmes e livros, vislumbrou-se essa realidade, principalmente através de robôs com aspectos humanos. Ao que parece, este dia cada vez mais se avizinha. A inteligência artificial vem se manifestando através de vários softwares dos quais muitas vezes não nos damos conta. Para citar apenas alguns, o Watson da IBM responde perguntas das mais variadas e joga xadrez como ninguém. Há também o Spotify, que sugere músicas de acordo com nosso gosto musical, a SIRI, que habita os iPhones, e ainda outros tantos.

Pesquisas indicam que nas próximas duas décadas metade dos empregos atuais desaparecerão. A pergunta que não quer calar, é: Seremos nós tabeliães substituídos por máquinas?

Para responder esta pergunta, não somente nós tabeliães, mas qualquer outro profissional deve refletir sobre alguns aspectos de sua atividade. A primeira questão recai sobre quão repetitivo seu trabalho é, pois nestes casos, não há ninguém que possa fazê-lo melhor do que uma máquina, que monitora estes padrões repetitivos e “assimila”.

Minutas de escrituras certamente fazem parte do acervo de qualquer notário, o que mudam são as chamadas variáveis, que são respondidas por quem? Pelos clientes. Portanto, basta um software que saiba responder estas perguntas.

Já existem vários que estão sendo usados por escritórios de advocacia. E não pensem que estes respondem apenas questões básicas como nome, RG, estado civil, e etc. São capazes, inclusive, de ler documentos e redigir uma petição judicial. Deste modo, por que não uma escritura ou procuração?

Você deve estar pensando: “mas isso não é o suficiente, faltará a identificação das partes e a avaliação da capacidade! ”. Se você ainda não ouviu falar em “telepresença imersiva”, certamente irá, ambientes de “realidade virtual” estão cada vez mais perfeitos. Sistemas de identificação biométrica de pessoas (inclusive assinaturas) são muito melhores do que nosso “cara a cara x carteira de identidade ”.

Portanto, caro colega, imagine um cliente que comprou um imóvel por contrato particular, já quitou e agora precisa fazer a escritura definitiva. Havemos de convir que no atual estágio da computação, trata-se apenas de uma questão de desenvolvimento de um software para que esta tarefa seja feita por uma máquina. Bastaria à máquina “ler” o contrato e produzir a escritura definitiva.

Mas dentre as atividades que as máquinas podem nos substituir, certamente os serviços de reconhecimento de assinatura e autenticação são os mais vulneráveis. Já existem softwares que comparam assinaturas e também conferem autenticidade para documentos em papel. A propósito, alguém ainda acredita que os documentos em papel vão existir por muitos anos? Como sabemos, nos documentos natos digitais as assinaturas já não são mais reconhecidas, nem se autenticam cópias.

Destarte, ao que parece, não é uma questão de indagarmo-nos se isso acontecerá, mas quando acontecerá. Se máquinas já dirigem automóveis e aviões, não é necessária atividade de futurologia para imaginar que nossa profissão vai ser fortemente impactada pela inteligência artificial. As máquinas já aprendem! Ao responder uma pergunta, por exemplo, não significa que alguém incluiu nelas a pergunta e a resposta, mas sim que ela usou sua capacidade cognitiva.

Em vista disso, um robô notarial terá “lido” todos as leis, provimentos e jurisprudências, saberá extrair e qualificar todas as informações que trocamos em nossos grupos de discussões,(e provavelmente fará parte deles). Vejam este robô também terá lido todos os livros e artigos escritos sobre a atividade notarial, em todas as línguas! Será como um “Google” notarial interativo.

O que nos restará? Especialistas admitem que a última fronteira da computação é entender e simular os sentimentos humanos. Em se tratando de nossa profissão, quero crer que no futuro os notários, assim como os advogados, irão continuar desempenhando seu papel pela empatia, criatividade e experiência profissional.

A história tem milhares de casos que nos ensinam que não adianta lutar contra a tecnologia, a saída é adaptar-se. As novas gerações vão querer resolver todos seus assuntos notariais pela internet a custos baixíssimos. Portanto, para começar nossa “adaptação”, temos que partir para o autoatendimento, assim como já fazem bancos, companhias aéreas e outros segmentos. Não é difícil imaginar o cliente respondendo remotamente a um formulário mediante a necessidade de fazer uma escritura de união estável, pacto antenupcial ou uma procuração simples, para depois dirigir-se ao tabelionato para assinatura.

Também não há de ser admitido, por exemplo, que um advogado precise ir pessoalmente ao tabelionato somente para assinar, como assistente, um divórcio ou inventário.  (Calo-me aqui com referência a assinatura remota nos demais atos notariais, tema que já tratei em outros escritos).

Sim, caros colegas, devemos começar urgentemente, real e efetiva modernização de nosso trabalho, não adiantando somente tecer críticas àqueles que já se aventuram no universo digital. A identificação de pessoas e suas assinaturas, a mediação de conflitos, o aconselhamento sucessório, familiar, patrimonial e negocial não nos será “tomado” (tão cedo) pelas máquinas.

Lembremos que, nós como consumidores, também queremos desfrutar da tecnologia e suas vantagens, ou seja: Serviços rápidos, baratos, seguros e acessíveis remotamente. Alea jacta est! 

*Ângelo Volpi Neto – Titular do 7º Tabelionato de Notas de Curitiba, Ex-presidente do CNB-CF, Autor dos livros  “Comércio Eletrônico Direito e Segurança” e “A vida em BITS”, Membro do Conselho Honorário da União Internacional do Notariado,  Presidente fundador e honorário do IMAB-BR .

 Fonte: CNB/CF | 09/02/2017.

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Cartilha destaca a importância do novo marco legal da regularização fundiária

Produção conjunta de órgãos do governo federal, publicação mostra os avanços da MPV nº 759/2016

Já está disponível no site da Presidência da República cartilha que detalha todos os aspectos da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016. Em análise no Congresso Nacional, a medida resultará em um novo marco legal para a regularização fundiária no país, trazendo em seu bojo soluções inovadoras, que poderão trazer para a legalidade milhões de moradias, repercutindo no desenvolvimento social e econômico das cidades.

A MP dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, inclusive no âmbito da Amazônia Legal, objetivando a simplificação e a desburocratização dos procedimentos que se mostram ineficientes e insuficientes. Além disso, institui mecanismos para aprimorar a administração patrimonial imobiliária da União, modernizando a gestão de suas receitas patrimoniais e aprimorando o processo de avaliação e alienação de imóveis públicos da União.

O consultor jurídico do Ministério das Cidades, Rodrigo Dantas Numeriano, acredita que os registradores de imóveis exercem papel decisivo na efetivação da regularização fundiária, tendo colaborado ativamente no trabalho que culminou na elaboração da Medida Provisória, que traz mecanismos inovadores como o ato único de regularização fundiária. A cartilha foi produzida conjuntamente pelo Ministério das Cidades, Ministério do Planejamento e pela Casa Civil da Presidência da República.

A publicação reúne todos os aspectos da MP, que basicamente trata da regulamentação fundiária rural, urbana e também faz ajustes em algumas matérias que diziam respeito à administração ao Patrimônio da União. “Nesse primeiro momento, creio que a cartilha servirá bastante às Prefeituras, pois no âmbito da regularização fundiária urbana, o município é o grande protagonista. Acredito, também, que será útil para os cartórios de Registro de Imóveis, que também precisam conhecer melhor a nova dinâmica que se imprimiu à regularização fundiária”, disse, Rodrigo Numeriano.

Segundo Numeriano, a parceria com o Registro de Imóveis tem sido muito importante porque, em último momento, é no cartório que se materializa a regularização fundiária. “Falando em meu nome e de todo o Ministério das Cidades, inclusive do ministro Bruno Cavalcanti de Araújo, destacamos e agradecemos muito a participação do registrador de imóveis em São Paulo e diretor do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos. Foi valiosíssima a participação dele, pois sabemos que ele também buscou conversar com diversos outros colegas. Tivemos, então, uma contribuição de classe”.

Veja íntegra da cartilha.

Fonte: IRIB | 10/02/2017.

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TRF4: Casal do norte do PR recupera na Justiça imóvel vendido por falso procurador

Um casal de Uraí (PR) recuperou na Justiça um imóvel vendido por falso procurador. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana e confirmou sentença de primeira instância.

A fraude ocorreu após as vítimas irem morar na França. Na ocasião, um antigo amigo da família conseguiu registrar no cartório do município uma falsa procuração que lhe dava plenos poderes para administrar o patrimônio do casal. De posse do documento, o representante ilegal vendeu o imóvel para um outro casal, de Maringá, que financiou a compra mediante contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Os donos do imóvel ingressaram na Justiça solicitando a nulidade da transferência do bem.  Já a Caixa, em sua defesa, referiu que a assinatura do contrato obedeceu todos os ritos legais, que em nenhum momento a procuração apresentou qualquer indício de irregularidade e que só ficou sabendo da fraude após verificar o boletim de ocorrência policial.

O tabelião responsável pelo cartório onde a procuração foi registrada alegou que o serviço notarial foi efetuado em perfeita consonância com o que determina o Código de Normas do Paraná e que os documentos apresentados, ainda que falsificados, aparentavam perfeita idoneidade.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Maringá cancelou a transferência do bem e levou em consideração o princípio da responsabilidade objetiva para condenar o tabelião a ressarcir a Caixa por eventuais prejuízos, mesmo considerando que ele não agiu de má-fé.

O casal de Maringá recorreu contra a decisão solicitando que fosse mantida a aquisição do imóvel. O tabelião também apelou contra a sentença.

Por unanimidade, a 4ª Turma negou ambos os recursos, apesar de entender que o casal também não agiu de ma fé e, inclusive, foi prejudicado pela fraude. A relatora do processo foi a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no tribunal.

O falso procurador não se manifestou ao longo de toda a ação. Ele respondeu processo criminal na Justiça Estadual do Paraná.

Fonte: TRF4 | 09/02/2017.

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