CNJ suspende decisão de juíza do MS que nomeou pessoa da sua confiança para responder por serventia em detrimento do substituto mais antigo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu na última quarta-feira (08.02) decisão prevista na Portaria n 224.010.082.0001/2017 da Diretoria do Foro e Corregedora da Comarca de Aparecida do Taboado/MS, Mariel Cavalin dos Santos Gomes que, diante da vacância da delegação de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Aparecida do Taboado (MS), nomeou pessoa de sua confiança em detrimento do substituto mais antigo da unidade.

No último dia 11 de janeiro de 2017, o delegatário de Aparecida do Taboado renunciou à serventia e seu substituto mais antigo passou a responder interinamente, mas oito dias depois, a juíza afastou o funcionário e nomeou para a função o chefe de secretaria da vara de sua titularidade. Diante deste fato, o então substituto recorreu ao CNJ.

A alegação da magistrada foi a de que o interino escolhido não possuía o título de bacharel em Direito, além de ser muito jovem e com poucos anos de carreira extrajudicial.

O conselheiro do CNJ, Carlos Eduardo Oliveira Dias, contestou que o profissional indicado pela juíza, ao que parece, também não possuía experiência na gestão de atividade privada, não obstante sua natureza pública, como é a dos serviços notariais e registrais. E finalizou “No contexto, seria menos traumático manter o requerente, que mesmo considerada mínima, possui experiência na gerência desse cartório, do que deixar o comando nas mãos de servidor público”, concluiu.

Fonte: Anoreg/BR | 10/02/2017.

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TJBA instala novo cartório integrado na próxima segunda-feira (13)

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, instalará na próxima segunda-feira (13), às 17h, o segundo Cartório Integrado da Bahia. A unidade localizada no segundo andar do edifício Orlando Gomes, anexo ao Fórum Ruy Barbosa, no bairro de Nazaré, em Salvador, reunirá os serviços das 8ª, 9ª, 15ª e 19ª Varas de Relações de Consumo da Capital.

De acordo com a Diretoria de 1º Grau do Tribunal de Justiça, a unidade tem como objetivo agilizar a tramitação e reduzir o passivo de processos nas unidades selecionadas, dando continuidade ao modelo implementado em fevereiro de 2016, com o primeiro Cartório Integrado que reúne as 2ª, 5ª, 10ª e 11ª Varas das Relações de Consumo da Capital.

A iniciativa oferece uma prestação de serviço ao público mais célere, eficaz e com acervo de processos completamente digitalizados, combatendo o elevado número de pendências no fluxo de trabalho.

Dando prosseguimento ao projeto de valorização da Justiça de primeiro grau, o terceiro Cartório Integrado (que reunirá as 3ª, 6ª, 14ª e 16ª Varas de Relações de Consumo) tem previsão de implantação para maio de 2017. Já o quarto e quinto cartórios integrados devem ser instalados em julho e setembro deste ano, respectivamente. A quarta unidade reunirá as 1ª, 7ª, 12ª e 13ª varas, enquanto o quinto cartório vai reunir o acervo das 4ª, 17ª, 18ª e 20ª Varas.

Fonte: TJBA | 07/02/2017.

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STJ: Verbas remuneratórias reconhecidas após a morte devem ser pagas a herdeiros, não a cônjuge

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da viúva pensionista de um procurador de Justiça que buscava receber parcelas remuneratórias devidas ao procurador que só foram reconhecidas após sua morte.

A pensionista buscou a aplicação de regras do direito previdenciário no caso, e não do direito sucessório. O casamento foi regido pelo regime de separação dos bens, mas caso fossem aplicadas regras previdenciárias, ela teria direito a parte das parcelas.

Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a pretensão da viúva está correto ao afastar a incidência da Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento de valores devidos não recebidos em vida.

Filhos x viúva

O ministro delimitou que a controvérsia é saber se as verbas reconhecidas posteriormente devem ser pagas à viúva ou aos filhos do procurador. O magistrado destacou que as verbas questionadas integram o patrimônio a ser inventariado, sendo um dos pontos que justificam o pagamento devido aos sucessores, e não à pensionista. O ministro destacou, também, particularidades da situação.

“A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que o de cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou.

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que as parcelas dizem respeito à remuneração devida em vida ao procurador, constituindo bem a ser inventariado. Não se trata, portanto, de mera atualização de valores apta a ter reflexos na pensão paga à viúva.

As verbas foram reconhecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e são parcelas a título de décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e abono variável, às quais faria jus no período em que atuou como promotor. Em um outro requerimento feito pela viúva, o MPRJ atualizou os valores da pensão paga, alcançando a totalidade dos vencimentos do falecido.

A conclusão dos ministros foi que a viúva não pode ser habilitada junto aos sucessores para receber parte dos valores.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 10/02/2017.

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