STJ decidirá se transexual sem cirurgia pode ter registro civil alterado

Em julgamento paradigmático, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o STJ analisa a pretensão de transexual para alterar o registro civil mesmo sem ter realizado a cirurgia de transgenitalização.

A pessoa, nascida homem, atualmente vive em Paris, em união estável com francês, trabalhando em salão de beleza e assumindo em tudo as características do gênero feminino.

Nesta quinta-feira, 2, o ministro Marco Buzzi acompanhou o relator pelo provimento do recurso especial para reformar o acórdão e autorizar a alteração do registro civil.

Pertencimento

Segundo o ministro Buzzi, embora a lei dos registros públicos não contenha regra específica sobre o tema, tal fato não implica vedação legal ao requerimento – “a realidade fática e dinâmica não pode ser ignorada por ausência de previsão legal específica”.

Fazendo referência aos princípios da dignidade da pessoa humana, bem como à complexidade da vida humana, Buzzi concluiu que a negativa do Tribunal é “reducionista” e viola a garantia de existência digna.

“Não se revela razoável condicionar a garantia de tais direitos à realização de intervenção cirúrgica. É possível a alteração porque a identidade psicossocial prepondera sob a identidade biológica. O indivíduo vive o gênero ao qual sente pertencer.”

Buzzi destacou que entendimento diverso condena o transexual à marginalização e odiosa exposição a situações vexatórias.

“Não se trata de pessoa que muda a cada dois ou três anos de comportamento. Foi reconhecido que a requerente apresenta a mesma conduta linear há muitos e longos anos.”

Assim, acompanhou o relator para atender ao pedido de alteração do registro civil.

A quem cabe decidir

O ministro Raul Araújo reiterou voto anteriormente proferido pelo não conhecimento do recurso. Isso porque, para S. Exa., a matéria revolvida é eminentemente constitucional.

“O que cabe a essa Corte Superior é a guarda da legislação infraconstitucional. A lei de registros públicos tem uma finalidade, que é a guarda dos registros públicos. O registro civil não existe para atender finalidade íntima, personalíssima de cada um, e sim de satisfação à coletividade.”

Em tempo: questões de direitos trans estão com repercussão geral no STF. Em um dos casos, será proferida decisão sobre o direito de transexuais e travestis a tratamento condizente com sua identidade de gênero. O processo, de relatoria do ministro Barroso, começou a ser julgado em novembro de 2015, e foi interrompido por pedido de vista do ministro Fux.

Em outro caso, relatado pelo ministro Toffoli, o STF decidirá justamente a controvérsia em análise pela 4ª turma do STJ, qual seja, se transexual pode mudar o RG mesmo sem a cirurgia de mudança de sexo.

Com o placar do julgamento em 2 x 1, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista dos autos.

Processo relacionado: REsp 1.626.739

Fonte: Migalhas | 02/02/2017.

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Comunicado CG Nº 233/2017 – CGJ ORIENTA os MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo que quando houver mudança de endereço das unidades extrajudiciais afetas às suas corregedorias, deverão visitar as novas instalações para a verificação das determinações contidas no subitem 20.1 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – PÁG. 3

CGJ ORIENTA os MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo que quando houver mudança de endereço das unidades extrajudiciais afetas às suas corregedorias, deverão visitar as novas instalações para a verificação das determinações contidas no subitem 20.1 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – PÁG. 3

DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 233/2017
PROCESSO Nº 2017/7705
A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo que quando houver mudança de endereço das unidades extrajudiciais afetas às suas corregedorias, deverão visitar as novas instalações para a verificação das determinações contidas no subitem 20.1 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que posteriormente deverão enviar decisão ou portaria com informações sobre a adequação do local e de sua estrutura (subitem 21.1).

Fonte: Anoreg/SP | 03/02/2017.

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TJMA: Corregedoria institui correições e inspeções digitais nas serventias judiciais e extrajudiciais

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, por meio do Provimento n.º 01/2017, instituiu as Correições e Inspeções Ordinárias e Extraordinárias digitais no âmbito das unidades judiciárias e serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.

A corregedora justifica a medida, considerando a necessidade de disponibilizar aos magistrados mecanismos tecnológicos com método seguro de captação de todos os dados exigidos, que facilitem a comunicação das Correições e Inspeções ordinárias e extraordinárias com a Corregedoria Geral da Justiça. “A utilização de novas tecnologias que contribuam com a celeridade do Judiciário e a redução de custos da máquina administrativa, também são prioridades de nossa gestão”, afirmou a corregedora Anildes Cruz.

O provimento determina a extração automática dos dados processuais exigidos, a partir da base de dados unificada dos sistemas de gerencimento da Justiça de 1º grau (Themis, Projudi e Pje). Os relatórios de Correições e Inspeções serão enviados eletronicamente para Corregedoria por meio do sistema AUDITUS.

ACOMPANHAMENTO – O magistrado, responsável pela serventia (judicial ou extrajudicial) acompanhará o cumprimento das providências determinadas procedendo conforme as regras já previstas no Regimento das Correições (Resolução no 24/2009) e no Código de Normas.

Fonte: TJMA | 02/02/2017.

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