STJ: Repetitivos definirão responsabilidade por comissão de corretagem no Minha Casa Minha Vida

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará dois recursos repetitivos que discutem a validade da transferência ao consumidor da obrigação de custear a comissão de corretagem nas operações de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

A afetação dos recursos seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC). Os processos foram cadastrados como tema 960 no sistema dos repetitivos.

Com a afetação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutem o tema, ressalvados os casos de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada. Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos do STJ, pelo menos 88 ações já aguardam a definição de tese pelo tribunal.

Particularidades

Na decisão de afetação de um dos recursos, o REsp 1.601.149, o ministro esclareceu que o STJ já examinou discussão semelhante ao julgar o tema 938, quando a Segunda Seção analisou a validade das cláusulas contratuais que transferem ao promitente comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem.

A afetação do tema 938 levou ao sobrestamento de 13.423 processos no país (11.340 só no Tribunal de Justiça de São Paulo), o que revela a dimensão social da questão.

“Apesar do julgamento do tema 938, a controvérsia relativa às promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida apresenta particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica”, apontou o ministro.

Antes do julgamento dos recursos, o ministro Sanseverino facultou a manifestação da Defensoria Pública da União, do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, além de órgãos ou entidades que tenham interesse no tema em discussão.

Leia as decisões de afetação do REsp 1.601.149 e do REsp 1.602.042.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1602042

REsp 1601149

Fonte: STJ | 17/04/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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