STF: Plenário começa a analisar alteração de registro civil sem mudança de sexo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, leu o relatório e os amici curiae apresentaram suas manifestações. O julgamento será retomado em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, da relatoria do ministro Marco Aurélio.

No recurso, S.T.C. questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve decisão de primeiro grau que deferiu a mudança do nome, mas condicionou a alteração de gênero à realização de cirurgia de transgenitalização, ou seja, de mudança do sexo feminino para o masculino. O TJ ainda determinou a anotação do termo “transexual” no registro de nascimento, fundamentando-se nos princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos.

No Supremo, S.T.C. sustenta que a exigência contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, além de criar empecilho à concretização do objetivo fundamental da República de promover “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Entre outros argumentos, sustenta também violação do direito à saúde, tendo em vista o caráter experimental da cirurgia (neofaloplastia), de alto risco para o paciente e baixa probabilidade de êxito.

Amici curiae

O representante do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), Leonardo Almeida Lage, sustentou que a alteração do gênero no registro civil é uma necessidade essencial das pessoas trans. Não se trata, segundo ele, de uma “preferência” ou “escolha”, mas da necessidade vital de reconhecimento da pessoa como sujeito digno de respeito. Lage defendeu que a definição daquilo que é homem ou mulher é, também, uma construção social, “mediada pela compreensão humana e preconceitos que ela eventualmente contém”, e, por isso, deve abranger as vivências que fogem ao padrão dominante e exigem proteção jurídica.

Em nome da Defensoria Pública da União (DPU), o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, afirmou que o STF precisa pacificar a questão para que sofrimentos pessoais não evoluam para coisas mais graves – e lembrou mais de 600 pessoas trans assassinadas, o que faz do Brasil um dos países que mais matam por motivos transfóbicos. Para o chefe da DPU, a exigência da cirurgia como condição jurídica para a alteração do registro é inconstitucional e impõe a assimilação a um padrão dominante como preço a ser pago pela pessoa trans para receber respeito mútuo, “quando isto deveria decorrer de sua simples condição de pessoa humana”.

O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, representando a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), sustentou que a anotação de “transexual” no registro é discriminatória, reforça o estigma e o preconceito e viola a intimidade. Sobre a cirurgia, destacou que a sua exigência inviabiliza o direito na prática, porque o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza apenas duas por mês e, na rede privada de saúde, o procedimento custa em torno de R$ 30 mil. Além de haver pessoas que não querem se submeter à cirurgia, Vecchatti assinalou que o procedimento, especialmente para homens trans, “está longe de ser perfeito”, e o próprio Conselho Federal de Medicina o considera experimental.

Fonte: STF | 20/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


A prática notarial no Paraguai: profissão extremamente necessária

No Paraguai, há 1.250 notários em exercício para atender uma população estimada em 6,8 milhões. A tecnologia está em plena expansão e é uma condição inerente à prática atual da função. Confira a entrevista de Ana Manuela González Ramos, presidente do Colégio de Notários do Paraguai.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial no Paraguai? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Ana Manuela González Ramos – O acesso à função notarial no Paraguai é feito através de um concurso. O artigo 102 da Lei nº 903/96 estabelece que as condições requeridas para desempenhar as funções de notário e registrador são:
– Ser paraguaio ou naturalizado;
– Ser maior de idade;
– Ter título de notário e escrivão público expedido por uma universidade nacional ou por uma estrangeira que tenha equiparação válida por uma universidade nacional;
– Não ter antecedentes criminais e gozar de honra e boa conduta;
– Fixar seu local de exercício notarial em um lugar onde tenha sido designado o usufruto do Registro Notarial;
– Ser aprovado no concurso aplicado pela Corte Suprema da Justiça.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Ana Manuela González Ramos – A tecnologia é simplesmente obrigatória. O uso da tecnologia na prática diária do notariado está em constante progresso e atualmente podemos dizer que 80% já foi concluído. Porém, as escrituras em si, apesar de feitas por um sistema específico de computador, não possuem uma forma de serem enviadas para registro eletronicamente. A única exceção é a solicitação de um certificado de interdição por meio da informática, que é respondida dentro de dois ou três dias.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Ana Manuela González Ramos – A atividade notarial é vista pela sociedade como extremamente necessária. Fatores políticos e a busca por alguns privilégios em certas ocasiões, fazem com que o Colégio de Notários do Paraguai tenha que lutar para que prevaleça o notariado do tipo latino.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, demanda ou por lei?

Ana Manuela González Ramos – Sinceramente? São políticos. Os registros notariais são criados por lei segundo os requerimentos dos centros populacionais.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no Estado?

Ana Manuela González Ramos – A autorização de outorga de escrituras públicas de constituição de direitos, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, testamentos. Também cuidamos de documentações e processos envolvendo imóveis, automóveis e maquinários. Todos esses são feitos por escritura pública. As atas de protesto são feitas também por escritura pública, mas isso tem sido raro. Os contratos de empréstimos bancários no País possuem uma cláusula garantindo que o não pagamento da dívida não vá para protesto. As instituições financeiras julgam que mandar a dívida para o cartório é um impeditivo para um possível acordo com o devedor.

Fonte: CNB/CF | 24/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Academia Notarial e CENoR firmam convênio para intercâmbio de doutrina notarial

Coimbra (Portugal) – Academia Notarial Brasileira (ANB) e o Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR) da Universidade de Coimbra, em Portugal, firmaram nesta sexta-feira (21.04) convênio de estudo, análise e publicação de textos doutrinários produzidos por ambas entidades, com o objetivo de troca de informações científicas entre as instituições.

Participaram da assinatura, o presidente da ANB, Ubiratan Guimarães, a presidente do CENor, Monica Vanderléa Jardim, o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, e o advogado e mestre em Direito Rafael Valle Reis.

“Sou membro da Academia Notarial Brasileira com muito orgulho e poder proporcionar esta parceria com o CENoR é motivo de muita alegria, uma vez que poderemos realizar mais ações conjuntas, promovendo eventos e intercâmbio doutrinário entre nossas instituições”, comemorou Monica Jardim.

Para o presidente da ANB, Ubiratan Guimarães, os convênios internacionais firmados com importantes instituições notariais pelo mundo abrirão novos horizontes para a atividade notarial brasileira. “Este intercâmbio de informações é vital para desenvolvermos e inspirarmos o fomento da doutrina notarial brasileira”, afirmou. “Notários brasileiros poderão estudar na Universidade de Coimbra e trazer ainda maior conhecimento intelectual para a atividade”, afirmou.

Fonte: CNB/CF | 24/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.