CNB/RS promove debate sobre a sucessão do companheiro após a decisão do STF


  
 

Cerca de 120 participantes reuniram-se neste sábado (01.07), no Centro de Eventos da Associação Comercial de Porto Alegre para debater o tema “A sucessão do companheiro após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1790”, em debate que contou com a participação do jurista Rolf Madaleno e da advogada Maria Aracy Menezes da Costa, além dos assessores jurídicos do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul (CNB/RS), Karin Regina Rick Rosa e Luiz Carlos Weizenmann. Clique aqui e confira as fotos do evento.

Durante quatro horas de evento, notários e prepostos gaúchos assistiram apresentações detalhadas sobre os efeitos da declaração sobre os atos praticados, anteriormente a seu julgamento, uma vez que os efeitos de tal declaração retroagem, e a partir do julgamento, particularmente em como lidar com os usuários que busca a segurança jurídica dos atos notariais.

Ao realizar primeira exposição da manhã, a juíza aposentada e hoje advogada Maria Aracy Menezes deu logo o tom de sua apresentação. “Sou extremamente crítica à esta decisão, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente acabou com a diferenciação entre casamento e união estável, pondo fim a uma escolha do cidadão em optar por uma relação não tão formal quanto o casamento”, disse.

Em seguida a palestrantes discorreu sobre o histórico constitucional do reconhecimento das uniões no Brasil, para em seguida entrar nas discussões sobre os votos do ministro relator da matéria Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Dias Tofolli. “A equiparação entre estes dois institutos, viola o direito à opção por um destes regimes”, disse.

Em seguida, a jurista passou a elencar situações práticas nas quais os efeitos da decisão passarão a se dar. Inicialmente abordou a situação dos inventários em curso, se uma decisão já julgada deve ser revista com base na inconstitucionalidade do artigo, como ficam as escrituras pendentes, como fica o direito real de habitação, a situação dos herdeiros necessários e do companheiro.

Diante de tal cenário de incerteza, a advogada opinou que deve-se aguardar a publicação do acórdão do STF, mas que avalia como prudente que os efeitos sejam válidos da publicação da decisão em diante, mas que, em caso de grande dúvida fundamentada dos notários, os casos devem ser levados à decisão do Poder Judiciário.

Ao iniciar sua apresentação Rolf Madaleno destacou sua posição sobre o Código Civil brasileiro. “Eu odeio o Código Civil e acho que nós, advogados, juristas, magistrados, notários e registradores temos que usar nossa inteligência e nosso tempo com o objetivo de construir algo melhor do que está lá, por que temos um código retrógado, ultrapassado e que não atende às demandas de nossa sociedade”, disse.

O palestrante calcou sua apresentação em críticas ao modelo familiar adotado, especificando que o casamento é uma construção religiosa, hoje enraizada no costume nacional e que as leis tentam a todo o tempo torna-lo acessível à outras formas de relações. Para Madaleno, este não deve ser o objetivo – se assemelhar ao casamento – mas sim o de construir uma relação entre pessoas que se amem.

“O Código Civil brasileiro promove justamente o contrário daquilo que apregoa”, afirmou o jurista. “Há uma constante, indevida e desestimulante invasão do Estado nas relações privadas dos indivíduos e essa decisão do STF vai justamente neste sentido, em dizer para o cidadão o que vai passar a acontecer com ele, que é justamente o que ele não quer que seja feito ao escolher um modelo de relação diferente do casamento”, disse Madaleno.

Para o jurista, nada mais sobrou de diferenciação entre os dois institutos que nasceram para serem diferentes. “O que resta é apenas a formalidade, que no casamento é muito maior, tanto para a constituição da relação, como para sua alteração e dissolução. No mais, nada mais resta, e caberá à sociedade construir um novo modelo de relação para fugir das garras do Estado”, finalizou.

Fonte: CNB/CF – CNB/RS | 03/07/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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