STJ: Devedor de alimentos não pode ser preso novamente por não pagamento da mesma dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, concedeu ordem de habeas corpus a um devedor de alimentos para afastar prisão relativa a dívida pela qual já havia cumprido a pena de prisão.

O caso envolveu ação de cumprimento de sentença relativa a alimentos não pagos pelo paciente à ex-esposa. O alimentante chegou a ser preso por 30 dias por estar impossibilitado de pagar a pensão em parcela única. Após o cumprimento da pena restritiva de liberdade, ele foi solto.

A ex-mulher, então, reiterou o pedido de prisão pela mesma dívida, que foi deferido pelo juízo da execução e confirmado pelo Tribunal de Justiça, determinando, ao final, a medida restritiva de liberdade por mais 30 dias.

Sentença cumprida

No STJ, ministro Villas Bôas Cueva, relator, entendeu pela concessão da ordem. O Ministro reconheceu a possibilidade de se prorrogar o pedido de prisão em curso como meio eficaz de coação para a quitação do débito, desde que observado o limite temporal. Todavia, como o ex-marido já havia cumprido o período prisional fixado, a segunda prisão corresponderia a uma sobreposição de pena, um verdadeiro bis in idem.

De acordo com o ministro, tendo o paciente “cumprido integralmente a pena fixada pelo juízo da execução, não há falar em renovação pelo mesmo fato, não se aplicando a Súmula nº 309 do STJ, que apenas autoriza a prisão civil do alimentante relativa às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como àquelas que vencerem no curso do processo”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 20/07/2017.

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STJ: Agravo em Recurso Especial – Processual civil (CPC/1973) – Ação de retificação de registro civil – Escopo de obtenção de cidadania estrangeira – Pretensão de retorno do sobrenome anterior retificado por sentença – Ausência de justo motivo para alteração – Ofensa ao art. 535 do CPC/1973 – Inocorrência – Revisão de matéria fático-probatória – Impossibilidade – Súmula 07/STJ – Agravo conhecido para, desde logo, negar provimento ao recurso especial na parte conhecida.

Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

STJ – AREsp nº 910.932 – Paraná – 3ª Turma – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino – DJ 13.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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Proposta amplia serviços prestados por cartório de registro civil

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6651/16, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que amplia os serviços prestados por cartórios de ofício de registro civil de pessoas naturais.

Pelo texto, esses órgãos são chamados de “ofícios da cidadania” e podem prestar serviços em convênio, credenciamento ou matrícula. Os cartórios de registro civil são responsáveis por atestar fatos da vida civil dos indivíduos como nascimento, casamento, divórcio ou morte

O objetivo é aproveitar a fé pública desses cartórios e a presença deles em várias localidades do País para ampliar a rede de atendimento das entidades parceiras ou conveniadas. O documento seguirá preferencialmente por meio eletrônico.

Segundo Lopes, a proposta vai ampliar a expansão de órgãos e entidades da administração pública, sem custos, pelo aproveitamento da capilaridade dos serviços do registro civil. “Os ofícios da cidadania constituem marco extraordinário de avanço rumo a eficiência, simplificação e desburocratização, aliando economia e ampliação de acesso aos cidadãos.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/07/2017.

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