Comissão do Pensamento Registral Imobiliário institui grupos de estudo temáticos

Na última reunião, em 30/6, também foram definidos os novos presidente e vice-presidente da CPRI, Jéverson Luís Bottega e Fábio Ribeiro dos Santos, respectivamente

A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) instituiu 11 grupos de estudos temáticos, que têm a função de produzir pareceres e notas técnicas para o assessoramento da presidência do Instituto. A composição dos grupos foi concluída na última reunião da Comissão, ocorrida no dia 30/6, em São Paulo/SP, na sede da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI.

Os membros da Comissão foram distribuídos nos grupos de acordo com suas áreas de interesse: Teoria Geral do Direito Registral Imobiliário (natureza jurídica, princípios, responsabilidade civil e criminal, fiscalização pelo Poder Judiciário, emolumentos e disciplina prevista na Lei n.8.935/94, tributos incidentes sobre a atividade); Direito Ambiental, Agrário e Regularização Fundiária Rural; Direito Contratual; Propriedade e Direitos Reais Limitados; Direitos Reais de Garantia e Propriedade Fiduciária; Direito Urbanístico e Regularização Fundiária Urbana; Incorporação Imobiliária, Propriedade Horizontal e Direito de Laje; Parcelamento do Solo Urbano e Rural; Usucapião e Retificação Administrativa; Direito Administrativo e bens públicos; registro de imóveis eletrônico.

Na mesma reunião, foram definidos os novos presidente e vice-presidente da CPRI, os registradores de imóveis Jéverson Luís Bottega (São Lourenço do Sul/RS) e Fábio Ribeiro dos Santos (Campos do Jordão/SP). Também estiveram presentes os seguintes integrantes da CPRI: Ana Carolina Cabral (Acopiara/CE), Bianca Castellar de Faria (Joinville/SC), Daniela Rosário Rodrigues (Monte Mor/SP), Gustavo Faria Pereira (Silvânia/GO), Alexandre Gomes de Pinho (Catanduva/SP), Marcos de Carvalho Balbino (Extrema/MG), Bruno Berti Filho (Votuporanga/SP), Henrique Ferraz de Melo (Itapevi/SP), Luciano Dias Bicalho Camargos (Vespasiano/MG).

Participaram como convidados o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, e o membro do Conselho de Ética do Instituto, Ademar Fioranelli, ambos registradores de imóveis em São Paulo.

Composição dos grupos de estudo

Fonte: IRIB | 03/07/2017.

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CNB/RS promove debate sobre a sucessão do companheiro após a decisão do STF

Cerca de 120 participantes reuniram-se neste sábado (01.07), no Centro de Eventos da Associação Comercial de Porto Alegre para debater o tema “A sucessão do companheiro após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1790”, em debate que contou com a participação do jurista Rolf Madaleno e da advogada Maria Aracy Menezes da Costa, além dos assessores jurídicos do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul (CNB/RS), Karin Regina Rick Rosa e Luiz Carlos Weizenmann. Clique aqui e confira as fotos do evento.

Durante quatro horas de evento, notários e prepostos gaúchos assistiram apresentações detalhadas sobre os efeitos da declaração sobre os atos praticados, anteriormente a seu julgamento, uma vez que os efeitos de tal declaração retroagem, e a partir do julgamento, particularmente em como lidar com os usuários que busca a segurança jurídica dos atos notariais.

Ao realizar primeira exposição da manhã, a juíza aposentada e hoje advogada Maria Aracy Menezes deu logo o tom de sua apresentação. “Sou extremamente crítica à esta decisão, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente acabou com a diferenciação entre casamento e união estável, pondo fim a uma escolha do cidadão em optar por uma relação não tão formal quanto o casamento”, disse.

Em seguida a palestrantes discorreu sobre o histórico constitucional do reconhecimento das uniões no Brasil, para em seguida entrar nas discussões sobre os votos do ministro relator da matéria Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Dias Tofolli. “A equiparação entre estes dois institutos, viola o direito à opção por um destes regimes”, disse.

Em seguida, a jurista passou a elencar situações práticas nas quais os efeitos da decisão passarão a se dar. Inicialmente abordou a situação dos inventários em curso, se uma decisão já julgada deve ser revista com base na inconstitucionalidade do artigo, como ficam as escrituras pendentes, como fica o direito real de habitação, a situação dos herdeiros necessários e do companheiro.

Diante de tal cenário de incerteza, a advogada opinou que deve-se aguardar a publicação do acórdão do STF, mas que avalia como prudente que os efeitos sejam válidos da publicação da decisão em diante, mas que, em caso de grande dúvida fundamentada dos notários, os casos devem ser levados à decisão do Poder Judiciário.

Ao iniciar sua apresentação Rolf Madaleno destacou sua posição sobre o Código Civil brasileiro. “Eu odeio o Código Civil e acho que nós, advogados, juristas, magistrados, notários e registradores temos que usar nossa inteligência e nosso tempo com o objetivo de construir algo melhor do que está lá, por que temos um código retrógado, ultrapassado e que não atende às demandas de nossa sociedade”, disse.

O palestrante calcou sua apresentação em críticas ao modelo familiar adotado, especificando que o casamento é uma construção religiosa, hoje enraizada no costume nacional e que as leis tentam a todo o tempo torna-lo acessível à outras formas de relações. Para Madaleno, este não deve ser o objetivo – se assemelhar ao casamento – mas sim o de construir uma relação entre pessoas que se amem.

“O Código Civil brasileiro promove justamente o contrário daquilo que apregoa”, afirmou o jurista. “Há uma constante, indevida e desestimulante invasão do Estado nas relações privadas dos indivíduos e essa decisão do STF vai justamente neste sentido, em dizer para o cidadão o que vai passar a acontecer com ele, que é justamente o que ele não quer que seja feito ao escolher um modelo de relação diferente do casamento”, disse Madaleno.

Para o jurista, nada mais sobrou de diferenciação entre os dois institutos que nasceram para serem diferentes. “O que resta é apenas a formalidade, que no casamento é muito maior, tanto para a constituição da relação, como para sua alteração e dissolução. No mais, nada mais resta, e caberá à sociedade construir um novo modelo de relação para fugir das garras do Estado”, finalizou.

Fonte: CNB/CF – CNB/RS | 03/07/2017.

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ANOREG-MT APRESENTA PROPOSTA PARA REGULARIZAR IMÓVEIS EM CUIABÁ

O 1º secretário da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-MT), Bruno Becker, apresentou propostas de regularização imobiliária e fundiária com importante reflexo social e tributário ao vice-prefeito de Cuiabá, Niuan Ribeiro, e o procurador-geral adjunto, Ricardo de Barros. A reunião ocorreu nesta quarta-feira (28 de junho) no Palácio Alencastro.

Bruno Becker explicou que a Anoreg-MT foi procurada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT) e por presidentes de bairros de Cuiabá que apontaram o índice de 50% de imóveis que não foram regularizados na capital e pediram ajuda para a elaboração de um projeto de lei.

“Nossa proposta é que o município promova um período de 24 meses de incentivo fiscal para regularizar imóveis oriundos de loteamentos, imobiliárias e incorporações concedendo desconto no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse imposto hoje não é pago pelas pessoas que compram imóveis que estão em nome de imobiliárias e incorporadoras.

“Há vantagens para o cidadão porque, se aderir à proposta, terá a redução do imposto em 90%. E como a base de cálculo é o valor venal do imóvel, definido pelo município, o emolumento do cartório também fica reduzido e ele terá seu título definitivo. Para a Prefeitura, depois do prazo haverá a possibilidade de promover a apuração do crédito tributário”, afirmou.

Nessa fase final, a Anoreg pode ser parceira para ajudar no levantamento da relação atualizada dos imóveis por meio da CEI – Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado. “Podemos pedir que os cartórios emitam certidões de matrícula das empresas que têm loteamentos. A Prefeitura compara com o cadastro municipal e lança o ITBI, desta vez sem o desconto”. Isso sem falar no número de imóveis que serão regularizados e gerarão reflexos na tributação municipal e até estadual. Hoje os que estão irregulares também não pagam o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Regularização Fundiária – Outra proposta apresentada pelo representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado foi a adesão ao acordo de cooperação técnica firmado com a participação do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e outros para promover a regularização fundiária das propriedades rurais da baixada cuiabana.

“Amparado no Estatuto da Terra, o município passa a ter um papel mais ativo, arcando com custos do georreferenciamento e internos, embora a finalização seja no Incra ou Intermat. A regularização fundiária dá acesso a crédito, financiamentos, aquece o comércio, incentiva atividades empresariais, a aquisição de mercadorias se alimentos”, observou Bruno Becker, que participa do Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária do Estado.

O vice-prefeito, Niuan Ribeiro, e o procurador-geral adjunto, Ricardo de Barros, destacaram que a proposta da regularização dos imóveis vem ao encontro dos interesses da Prefeitura e consideraram positiva, incialmente. Quanto à de regularização fundiária apontaram que deve ser melhor conhecida. Ambas passarão por estudo de viabilidade jurídica junto à Procuradoria-Geral do Município e respectivas secretarias.

Porém, ficou agendada nova reunião com a presença do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e as outras entidades representativas para debate melhor os temas.

Fonte: Anoreg/MT | 30/06/2017.

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