MG: Recolhimento de valores dos serviços extrajudiciais


  
 

Guia de recolhimento obrigatória a partir de 1º/09/2017

O recolhimento dos valores excedentes ao teto remuneratório dos notários e registradores interinos pode ser realizado por meio da nova Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – “GRCTJ – Guia Excedente ao Teto Remuneratório” – disponível desde o dia 1º de agosto de 2017.

A guia deve ser emitida pelo Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor-Web), nomenu Financeiro > Emissão de Guias > Guia de Excedente ao Teto Remuneratório.

O recolhimento dos valores exclusivamente por meio da guia passa a ser obrigatório partir de 1º de setembro de 2017.

A conta utilizada até então (Banco do Brasil, Conta Corrente nº 890.000-0 – “Receitas do Serviço Público Judiciário – Serviços Extrajudiciais”, Agência nº 1615-2 – “Setor Público BH”) será encerrada em 31 de agosto de 2017, quando não mais receberá depósitos.

O procedimento consta do Aviso 39/CGJ/2017, disponibilizado na edição do DJe de 29/08/2017.

Fonte: TJMG | 30/08/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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