Alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio devem ter o documento para se inscrever para o próximo ano letivo
Os estudantes do Distrito Federal precisarão ter o cadastro de pessoas físicas (CPF) para se inscrever para o ano letivo de 2018 na rede pública. A exigência é para alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio. Até agora, o documento era solicitado apenas durante a efetivação da matrícula, e era opcional apresentá-lo.
Segundo a Secretaria de Educação, a medida se destina a incentivar os pais a emitir o documento dos filhos, o que lhes permitirá ter acesso a vários benefícios, como o Passe Livre Estudantil.
Fonte: Anoreg/BR – Agência Brasil | 11/09/2017.
____
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.