TJSP: Alvará Judicial – Redistribuição determinada pela Resolução 737/2016 – Pretensão da genitora em obter alvará judicial para representar seu filho, que está preso, em determinados órgãos públicos, com o objetivo de encerrar a empresa por ele constituída – Extinção da ação por falta de interesse de agir – Pretensão que pode ser obtida por meio de simples requerimento no Cartório de Notas da região em que o interessado está preso – Tabelião que pode efetuar o ato em diligência – Carência da ação mantida por falta de interesse de agir – Recurso improvido, por fundamento diverso.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0002621-65.2015.8.26.0156 – Cruzeiro – 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Rel. Des. Luis Mario Galbetti – DJ 07.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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