TJSP: Apelação – Cobrança – Despesas de locação – Recurso redistribuído à 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, por força da Resolução nº 737/2016 – Contrato de locação de imóvel para funcionamento do Cartório de Registro Civil, firmado na vigência do contrato anterior, pelo ocupante Interino no Cargo de Oficial, por sua conta e risco – Inexistência de obrigatoriedade de assunção do contrato pelo Oficial que foi designado posteriormente como titular – Ônus pelo pagamento da verba da rescisão da locação que deve ser suportado por quem firmou o contrato – Sentença mantida – Recurso a que se nega provimento.


  
 

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0061765-38.2011.8.26.0114 – Campinas – 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Rel. Des. Luis Mario Galbetti – DJ 07.08.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.