TJSP: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD, exercício de 2015 – Isenção – Hipótese em que o impetrante recebeu apenas fração do imóvel – Possibilidade, eis que a base de cálculo para fins de isenção deve ser o valor do efetivo acréscimo patrimonial, consoante art. 6º, I, “a”, da Lei Estadual 10.705/00 – Precedentes desta Corte – Sentença mantida – APELO IMPROVIDO.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1005642-41.2016.8.26.0562 – Santos – 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. Rodrigues de Aguiar – DJ 09.08.2017

Fonte: INR Publicações.

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