Recurso Especial – Civil e processual civil – Construção e incorporação imobiliária – Falência da construtora – Rescisão do contrato de permuta do terreno mediante sentença falimentar – Nova alienação sem a indenização devida aos antigos adquirentes das unidades autônomas do empreendimento frustrado – Legitimidade – Termo inicial da pretensão indenizatória – Condenação mantida


  
 

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Dados do processo:

STJ – REsp nº 1.537.012 – Rio de Janeiro – 3ª Turma – Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino – DJ 26.06.2017

Fonte: INR Publicações.

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