O registrador e o notário que optar pelo pagamento na modalidade de depósito bancário deve fazê-lo identificado.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais com a finalidade de assegurar maior comodidade e conforto ao registrador e notário mineiro disponibilizou, a partir do primeiro semestre deste ano, duas modalidades para pagamento dos 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento), sendo elas: depósito bancário e boleto.
Com o objetivo de trazer maior efetividade na logística de arrecadação dos valores destinados ao fundo, a Comissão Gestora solicita aos registradores e notários mineiros que, ao optarem pela primeira modalidade de pagamento, priorizem o depósito identificado.
Ainda, caso optem pela segunda modalidade, a Comissão Gestora pede que se evite a impressão de mais de um boleto bancário, tendo em vista que os boletos são identificados, logo, cada impressão tem um custo para o RECOMPE-MG.
A Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.
Fonte: Anoreg/BR – Recivil | 25/09/2017.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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