Apelação. Responsabilidade civil. Preliminares. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Pedido formulado de forma genérica, sem indicação expressa dos fatos ou provas a ser produzidas. Ilegitimidade passiva do Estado do Paraná.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1005934-80.2015.8.26.0038 – Araras – 4ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Hamid Bdine – DJ 14.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJCE: Ieses é escolhido para realizar concurso de cartórios do Ceará

O presidente da Comissão Organizadora do Concurso para Cartórios, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, anunciou, nesta sexta-feira (20/10), que o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), de Santa Catarina, é o escolhido para realizar o Concurso Público dos Serviços Notarias e Registrais do Ceará, programado para este ano.

A empresa foi escolhida pela Comissão com base nos seguintes critérios: expertise na realização de concursos que versem sobre a matéria; segurança na elaboração das provas em todas as fases constantes no Termo de Referência; qualificação da banca e da equipe técnica; viabilidade do custo operacional e condições finais para a contratação (certidões fiscais).

A vencedora já havia participado do último concurso para cartórios promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em 2010. Conforme o desembargador Paulo Airton, o nome da empresa será comunicado ao presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes, para adoção das providências necessárias. Ele também garantiu que o edital do concurso será publicado em breve.

Participaram ainda da reunião os juízes Eduardo Scorsafava, Fernando Teles e Flávio Vinícius; o procurador de Justiça José Maurício Carneiro, representando o Ministério Público; o advogado Fábio Hiluy Moreira, representando a OAB-CE; o representante dos notários e tabeliães Samuel Vilar de Alencar Araripe, e o representante dos registradores, Expedito Willian de Araújo.

A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, vai integrar a Comissão, em substituição ao juiz Eduardo Scorsafava, que pediu desligamento. Todos os assuntos discutidos e aprovados na reunião são disponibilizados no site www.tjce.jus.br.

Ao todo, cinco empresas manifestaram interesse (enviaram documentação ao Tribunal) em realizar o certame para os cargos de tabelião e de registrador, destinado aos cartórios vagos em Fortaleza e nas comarcas do Interior. São elas: Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), de Florianópolis – SC; o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), de Taboão da Serra – SP; o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibrade), de Niterói – RJ; o Centro de Seleção de Promoção de Eventos (Cespe), de Brasília – DF; e o Instituto Brasileiro de Educação (Ibrae), também de Brasília – DF.

O concurso vai envolver disciplinas e matérias sobre registros públicos, Código de Organização Judiciária do Estado, resoluções e provimentos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça, direito constitucional, direito administrativo, direito tributário, direito civil, direito processual civil, direito penal e direito processual penal, além de direito comercial, conhecimentos gerais e língua portuguesa, a serem designadas no edital.

Fonte: TJCE | 20/10/2017.

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“Os serviços judiciais e extrajudiciais compõem uma só família”

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, presidente do TJ-SP, fala sobre a importância da segurança jurídica prestada pelos cartórios aos atos e negócios jurídicos para a sociedade brasileira.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para o biênio 2016/2017, desembargador Paulo Dimas de Bellis Macaretti fala ao Jornal do Protesto (JP) sobre o atual cenário jurídico do País e do importante papel dos cartórios extrajudiciais na atividade econômica e como parceiros da atividade judicial, prevenindo litígios e, consequentemente, diminuindo o ingresso de ações judiciais.

JP – Quais as principais metas para sua gestão à frente da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo?

Des. Paulo Dimas de Bellis Macaretti – Todas as metas de minha gestão poderiam resumir-se em fazer com que o Judiciário seja forte, transparente e respeitado, porque é também do fortalecimento da Justiça, da transparência dos órgãos jurisdicionais, e do respeito à Constituição e às leis que o Brasil depende, nesse momento crítico de sua história, para superar os graves problemas sociais e institucionais que infelizmente temos vivenciado.

JP – Como avalia o atual cenário jurídico do país?

Des. Paulo Dimas de Bellis Macaretti – O cenário jurídico brasileiro é bastante desafiador. Se, de um lado, há um desejo por inovações e mudanças, por superação de injustiças, pela correção dos erros, pela punição justa dos ilícitos, de outro lado precisamos, mais que nunca, ter os pés firmes em nossas tradições jurídicas, para que exista verdadeiro progresso, e não aventuras jurídicas de consequências imprevisíveis. Neste ponto, tanto o Judiciário paulista, quanto os serviços extrajudiciais, com as suas sólidas tradições, têm de buscar dar a resposta institucional – isto é, segura e ponderada – aos desafios impostos pela atual crise nacional.

JP – Qual o impacto da atividade realizada pelos cartórios no processo de diminuição de litígios e descongestionamento do Poder Judiciário?

Des. Paulo Dimas de Bellis Macaretti – Para responder a essa pergunta, é preciso ter em mente que o Poder Judiciário e os cartórios têm, todos, a mesma finalidade: a realização de justiça. Entretanto, cada uma dessas esferas – a judicial e a extrajudicial – busca a realização desse objetivo com instrumentos diferentes. O Poder Judiciário exerce a jurisdição, ou seja, compõe litígios, lides: sua atividade é, por assim dizer, reparatória. Os serviços extrajudiciais exercem o que talvez pudéssemos chamar de jurisdição preventiva, cautelar: ao dar segurança às mais diversas relações jurídicas, eles previnem os litígios, evitam que surjam. Ou seja: os serviços judiciais e extrajudiciais compõem uma só família, cujos membros, entretanto, desempenham funções distintas, mas complementares. E, obviamente, ao contribuir para que as lides não se originem, os cartórios terminam por favorecer a administração judiciária, que se vê aliviada de grande massa de questões que, não fosse o extrajudicial, teriam de ser resolvidas por meio de ações judiciais.

JP – Em geral, como a magistratura brasileira vê a atividade notarial e registral?

Des. Paulo Dimas de Bellis Macaretti – O prestígio da atividade notarial e registral é muito grande entre os juízes, particularmente em São Paulo. A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo tem uma longa tradição de zelo e trabalho pelo serviço extrajudicial. Não é possível pensar na excelência dos cartórios paulistas sem relembrar não apenas as qualidades dos oficiais e tabeliães de São Paulo, mas também o valor das diversas gerações de juízes, desembargadores e corregedores gerais que enfrentaram com seriedade e dedicação os desafios inerentes à fiscalização cartorária. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, presidente do TJ-SP, fala sobre a importância da segurança jurídica prestada pelos cartórios aos atos e negócios jurídicos para a sociedade brasileira.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 20/10/2017.

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