Aviso nº 60/CGJ/2017 – Avisa sobre a data da solenidade de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014

AVISO Nº 60/CGJ/2017

Avisa sobre a data da solenidade de investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registro, aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do item 14 do Capítulo XXI do Edital nº 1/2014, relativo ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, e consoante o disposto no § 1º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009,

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077980- 93.2017.8.13.0000,

AVISA aos candidatos que receberão outorga de delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em decorrência de aprovação no concurso público regido pelo Edital nº 1/2014, que:

I – a solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro está prevista para acontecer no dia 11 de janeiro de 2018, no auditório do Anexo I do TJMG, localizado na Rua Goiás, nº 229, Centro, Belo Horizonte/MG;

II – oportunamente, serão divulgados os horários para a referida solenidade de investidura, que poderá ser dividida em mais de uma sessão, segundo a ordem alfabética dos delegatários;

III – os delegatários deverão comparecer munidos de documento de identidade oficial, com foto, e de declaração de não cumulação de cargo (modelo anexo), que serão apresentados no ato de assinatura do termo de investidura, devendo providenciar eventual desincompatibilização antes da sessão de investidura;

IV – eventuais requerimentos para investidura em outra data serão considerados como pedido de prorrogação de prazo para investidura e devem ser protocolizados na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, na Coordenação de Protocolo e Controle de Expedientes da Corregedoria – CORPROT, localizada na Rua Goiás, nº 253, térreo, Centro, Belo Horizonte/MG, ou enviados, via Malote Digital, para a Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF;

V – em virtude das limitações de espaço do auditório, a participação na cerimônia será reservada exclusivamente aos novos delegatários.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 60/CGJ/2017

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________, portador(a) de RG nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, DECLARO, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de entrada em exercício na delegação do serviço do ________________________________________, da Comarca de _____________________________, que não ocupo qualquer cargo, emprego ou função pública, bem como que não mantenho qualquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro, tampouco exerço a advocacia, além de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, tampouco de serviço notarial ou de registro, em virtude de condenação civil, criminal ou de penalidade disciplinar.

Local e Data: ___________________________________________

______________________________________________________
Assinatura do Declarante

Fonte: Recivil – DJE/MG | 18/12/2017.

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Aviso nº 59/CGJ/2017 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância dos Serviços Notariais e de Registro, no prazo determinado

AVISO Nº 59/CGJ/2017

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância, no prazo determinado.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2017 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2018, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017 e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado;

CONSIDERANDO que “o Diretor do Foro comunicará à CGJ, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas do art. 27 do Provimento da CGJ nº 260, de 2013, bem como o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 58 do Provimento da CGJ nº 161, de 2006;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os Juízes de Direito Diretores de Foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, no prazo de 8 a 10 de janeiro de 2018, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro, ocorrida no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2017, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 58 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 161, de 1º de setembro de 2006, combinado com os §§ 6º e 13 do art. 27 do Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II – a comunicação será realizada pelo formulário contido no Anexo deste Aviso, que deverá ser remetido, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, juntamente com a cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância;

III – para o preenchimento do formulário contido no Anexo deste Aviso, deve ser conferida a lista geral, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe de 27 de julho de 2017, por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 30, de 27 de julho de 2017;

IV – a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou que a vacância tenha ocorrido antes de 1º de julho de 2017;

V – tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO AO AVISO Nº 59/CGJ/2017

COMUNICAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Data para envio à COREF: 8 a 10 de janeiro de 2018 (não enviar antes dessa data)

Período de referência: 1º de julho a 31 de dezembro de 2017

Comarca: __________________________________________________________

Juiz(a) Diretor(a) do Foro: ____________________________________________

Ofício de Registro de Imóveis (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

1º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

2º Tabelionato de Notas (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Tabelionato de Protesto de Títulos (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (*)
( ) Provido Nome do(a) Titular: _______________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _____________________(**)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _____________________(**)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _____________________(**)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de _____________________(**)
( ) Provido Nome do(a) Titular: ________________________________________
( ) Vago Data da vacância ___/___/____ Portaria nº ______, de ___/___/____
A vacância consta do Aviso nº 30/CGJ/2017? ( ) Sim. ( ) Não

(*) Caso haja mais ofícios da mesma especialidade, listar cada um deles (1º Ofício, 2º Ofício etc.).

(**) Listar todos os serviços existentes nos demais municípios e distritos da comarca.

___________________________________, _____ de janeiro de 2018.
(Comarca) (data)

______________________________________________________
Juiz(a) Diretor(a) do Foro

Fonte: Recivil – DJE/MG | 18/12/2017.

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Funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro no fim do ano

Nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017, no horário das 9 h às 12 h, com expediente facultativo no horário das 12 h às 18 h.

PORTARIA CONJUNTA Nº 705/PR/2017

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018.

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, são feriados na Justiça do Estado de Minas Gerais os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, nos dias não úteis, haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e nos órgãos da Justiça de primeiro grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – RITJMG;

CONSIDERANDO que o art. 10 do RITJMG regulamenta os plantões nos fins de semana e feriados no TJMG;

CONSIDERANDO que os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente, na Justiça de primeiro grau, estão fixados na Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça nº 648, de 5 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO que a Portaria da Presidência nº 2.481, de 5 de agosto de 2010, “regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte”;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 2.482, de 5 de agosto de 2010, que “regulamenta o plantão destinado à apreciação de habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente nas microrregiões do interior do Estado”;

CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;

CONSIDERANDO a necessidade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao juiz de direito, em audiência de custódia, para decidir pela manutenção ou não da prisão em flagrante, em conformidade com o que dispõem a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 796, de 24 de junho de 2015, que “regulamenta o Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais”, bem como a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG nº 1, de 10 de agosto de 2015, que “regulamenta o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no âmbito da comarca de Belo Horizonte”;

CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do TJMG e da Justiça de primeiro grau não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão;

CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 411, de 20 de maio de 2015, que “regulamenta o Sistema ‘Processo Judicial Eletrônico – Pje’, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, que “disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe, bem como de recebimento eletrônico de recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje, com as adequações necessárias às disposições da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo Código de Processo Civil”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 244, de 12 de setembro de 2016, que “dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a impossibilidade de vinculação da Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária – GRCTJ, emitida em 2017, a expediente que deverá ser distribuído apenas em 2018;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0071189- 11.2017.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, obedecerá ao disposto nesta Portaria Conjunta.

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU DO ESTADO DE MINAS GERAIS

(…)

Seção VIII

Dos Serviços Notariais e de Registro

Art. 22. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas:

I – nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2017 e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

II – nos dias 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017, no horário das 9 horas às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 horas às 18 horas;

III – nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2017 e no dia 1º de janeiro de 2018 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento nº 260, de 2013.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais o disposto no art. 47, ambos do Provimento nº 260, de 2013.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 18/12/2017.

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