Apelação / Reexame Necessário – ITBI – Divórcio consensual – Excesso de meação na partilha – Bens distribuídos de forma desigual e a título gratuito – A ausência de onerosidade afasta a incidência do ITBI – Imposto indevido – Negócio jurídico que caracteriza doação, hipótese de incidência do ITCMD – Precedentes – Sentença mantida – Recurso voluntário e reexame necessário não providos.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1002123-07.2016.8.26.0288 – Ituverava – 14ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Henrique Harris Júnior – DJ 30.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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STJ: Primeira Seção determina que criança passe por avaliação psicológica antes de ser devolvida ao pai nos EUA

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu um pedido de oitiva e perícia psicológica para avaliar o estado emocional de uma criança de nove anos que teve o retorno para os Estados Unidos determinado pela Justiça.

O pai, brasileiro, mas residente nos Estados Unidos, ajuizou ação de busca e apreensão da criança com base na Convenção de Haia, após a mãe ter saído sem autorização do território norte-americano quando a filha tinha apenas um ano. Desde então, mãe e filha vivem no Brasil.

Por maioria, os ministros entenderam ser inviável cumprir a decisão de devolver a criança ao pai nos Estados Unidos sem que antes seja feita a oitiva e a perícia psicológica da menor, para avaliar se ela tem condições de retornar sem sofrer danos psicológicos irreversíveis.

Durante a sessão de julgamento, o relator do caso, ministro Og Fernandes, lembrou que a criança veio para o Brasil com apenas um ano de idade, convive há oito anos com os avós maternos e paternos e não fala inglês, entre outros aspectos que dificultariam sua readaptação nos Estados Unidos.

Para o relator, a perícia psicológica é essencial antes da deliberação sobre o recurso cujo resultado poderá implicar o retorno da criança para os Estados Unidos.

“A proteção dos interesses do menor de idade deve se sobrepor a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado, levando em consideração a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”, afirmou.

Og Fernandes disse que o deferimento da perícia nesse momento processual, medida excepcionalíssima no caso analisado, é uma forma de privilegiar o superior interesse da criança, direito tutelado no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Convenção internacional

O ministro lembrou que as convenções internacionais assinadas pelo Brasil se sobrepõem às leis ordinárias, “posição essa que afasta a procedência de qualquer impedimento de ordem formal que pudesse esvaziar de eficácia a finalidade protetiva da referida norma convencional”.

A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, citada pelo ministro, prevê exceções à determinação do retorno do menor retirado ilicitamente do seu domicílio original, nos casos em que haja risco grave para a criança – perigos de ordem física ou psíquica, entre outras razões.

A perícia psicológica havia sido indeferida pela Justiça de primeira instância. Durante a sessão de julgamento, Og Fernandes afirmou que estaria violando princípios éticos da magistratura caso determinasse o retorno da criança sem antes ter informações sobre seu estado psicológico.

Na decisão, o ministro estabeleceu que a perícia deverá ser feita no prazo de 45 dias, com as despesas suportadas pela mãe, que foi quem solicitou o procedimento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 14/12/2017.

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Corregedoria Nacional de Justiça debate Provimentos 62 e 63 em Seminário Estadual da Arpen/SP

“É preciso fortalecer o Registro Civil”, destacou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista na abertura do Seminário sobre RCPN

Cerca de 347 registradores civis de todo País marcaram presença no Seminário Estadual “Atualizações Normativas no Registro Civil”, realizado nesta sexta-feira (15.12) no Braston Hotel, em São Paulo, em evento promovido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

A abertura do Encontro teve como destaque a participação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista Ferreira da Silva, que abordou as principais mudanças introduzidas pelos Provimentos nº 62 e nº 63. O evento também contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Iberê de Castro Dias.

Coube ao presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, abrir o evento, agradecendo aos presentes e destacando a importância da interligação das serventias para a sociedade. “Conseguimos, com muito trabalho e união, interligar as comunicações de todos os estados brasileiros, e agora temos que interligar os procedimentos, e isso só se faz com encontros como esses”, disse o presidente, que também aproveitou a presença do juiz para ressaltar que os cartórios de Registro Civil estão prontos para atender as principais demandas da sociedade no meio digital.

Já o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Iberê Castro Dias, ressaltou o momento em que foram publicados os provimentos. “A normatização veio na hora certa, pois os novos modelos de famílias na sociedade exigem que o Direito se adapte a eles”, afirmou. Já o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Leonardo Munari de Lima, que representou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, destacou que é preciso que a sociedade apoie cada vez mais os cartórios, e para que isso aconteça, eles precisam estar preparados para as demandas que surgirem. “Agora estamos amparados pelo Provimento nº 63 para atender a toda a sociedade, com todas as suas mais diferentes formas de famílias”, disse.

Ao proferir a palestra principal do evento, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva iniciou sua fala citando um número que demonstra a necessidade da desjudicialização dos processos no Brasil: atualmente cerca de 90 milhões de processos estão parados na justiça. “Com este alto número de processos na Justiça, é inadiável a discussão sobre o desafogamento do Judiciário”, destacou. Para o juiz, esta etapa passa pela valorização do Registro Civil. “É preciso fortalecer o Registro Civil para que a sociedade seja desburocratizada, e isso só é possível com a rapidez e a segurança jurídica oferecida pelos cartórios”, disse.

Feita esta introdução, o juiz elencou os normativos do CNJ em 2017, destacando que foram editados 7 provimentos, e feitas correições em 13 estados diferentes, culminando com a edição de metas específicas para o serviço extrajudicial em todo o Brasil em 2018. Entre as principais, elencou a união das Corregedorias estaduais com as entidades de classe de notários e registradores para estabelecer metas para o Registro Civil, a instalação de selo digital com QR Code em todos os Estados e o aprimoramento da segurança digital das serventias. Para Evangelista, aprimorando estes sistemas simplificados, a tendências é baratear os custos dos documentos para população.

Provimento nº 62
Em relação ao Provimento nº 62, o magistrado comemorou o fato de que o método de apostilamento brasileiro, feito pelo Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI), estar sendo reconhecido pelos países signatários da Convenção da Apostila da Haia, uma vez que alguns países que estão entrando na Convenção querem utilizar o mesmo método adotado aqui no Brasil, pois o nosso método é exemplo para o mundo”.

O magistrado afirmou que ajustes ainda são necessários para aprimorar os processos de apostilamento e citou alguns detalhes que o Provimento nº 62 instituiu. “Por exemplo, o Provimento equiparou diploma a documento público, solucionando grande parte das dúvidas que os registradores tinham. Outro detalhe que é importante ressaltar que o apostilamento deve ser feito apenas em documentos públicos, e cópias autenticadas e reconhecimento de firmas apenas em casos excepcionais. Na dúvida, peça esclarecimentos ao juiz corregedor”, salientou.

Outro ponto que mereceu destaque por parte do magistrado foi o fato de que “é preciso ressaltar que cada especialidade apostila documentos de suas atribuições. Isso está muito específico no Provimento e deve ser observado com atenção, uma vez que o sistema utilizado está no CNJ e vamos acompanhar” completou Evangelista, que ressaltou que o novo serviço o já está enraizado, e que quase todas as dúvidas em relação a ele estão sanadas.

Provimento nº 63
Ao falar sobre o Provimento que institui as novas certidões, Márcio Evangelista dedicou sua fala para esclarecer os principais pontos do Provimento 63, e destacou que a principal vitória do Provimento foi a desjudicialização de demandas familiares que estavam em voga na sociedade. “Paternidade socioafetiva, reprodução assistida, obrigatoriedade do CPF e escolha da naturalidade da criança na certidão de nascimento são os principais pontos positivos deste Provimento”, disse.

O magistrado defendeu a instauração da Identificação Civil Nacional (ICN), como forma de dar ainda mais segurança jurídica às pessoas, e que além do CPF, a certidão de nascimento e o título de eleitor também sejam valorizados. “Hoje, é possível tirar 27 RGs , um em cada Estado, e isso dá uma grande margem para fraudes. O que pretendo aqui é ressaltar que o ICN é o caminho mais seguro, e que terá como base três informações essenciais: o CPF, o registro de nascimento e o título de eleitor. Com estes três itens, eliminaremos grande parte das fraudes que hoje acontecem, por isso a importância de valorizar o Registro Civil para que este processo se concretize”, afirmou.

Quando tocou no assunto da possibilidade de os pais escolherem a naturalidade da criança, o juiz foi enfático ao afirmar os benefícios fiscais que os cartórios fornecerão aos municípios pequenos. “Principalmente nas cidades onde não há maternidade, a possibilidade de registrar o filho como natural daquela cidade, vai gerar incentivos fiscais a estas cidades, o que colocará os cartórios em posição de destaque perante a Administração Pública”, disse.

Márcio Evangelista finalizou sua apresentação ressaltando que a socioafetividade extrajudicializada não trouxe nada de novo. “O provimento apenas deu seguimento a uma demanda já consolidada na sociedade, que era as diferentes formas de famílias estabelecidas. Este Provimento veio apenas para dar segurança e estabilidade jurídica a estas pessoas, como já havia sido determinado pelo ministro Luiz Fux, na decisão do Supremo Tribunal Federal RE 898.060”.

Fonte: Anoreg/BR | 15/12/2017.

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