Anoreg-BR reproduz Nota Oficial do TJ-DFT sobre o PLC 99/2017

Com relação à matéria publicada no jornal Correio Braziliense, em 6/12/17, referente ao Projeto de Lei de Emolumentos devidos às serventias notariais e de registro do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios esclarece que o objeto do PLC 99/2017 (PL 6124/2016, na Câmara dos Deputados), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, do Senado Federal, visa instituir nova tabela de emolumentos no âmbito do Distrito Federal, haja vista que o Decreto-Lei que regulamenta a matéria foi publicado em 1967, não atendendo de forma adequada à realidade atual, seja no que se refere à discriminação dos atos praticados, seja no tocante aos valores de emolumentos devidos.

Como é de se esperar, passados 50 anos da edição do referido Decreto, tal norma se encontra bastante defasada, uma vez que não atende às inovações legislativas surgidas nesses últimos anos, tampouco discrimina com clareza o grande número de atos praticados pelas serventias extrajudiciais.

O quadro que se apresenta reclama a alteração das tabelas em vigor, a fim de propiciar aos usuários o conhecimento dos valores exatos que serão recolhidos pela prática do ato e possibilitar uma fiscalização mais eficiente das atividades desenvolvidas.

Nesse sentido, objetivou-se especificar, no novo regramento, atos não previstos à época do Decreto-Lei 115/67, tais como aqueles decorrentes da Lei 11.441/2007 e, mais recentemente, da Apostila da Haia, estabelecida pelo Provimento 62 do CNJ.

Com relação aos atos mencionados na reportagem, vale esclarecer que foi criado um item específico para o reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo automotor, antes não contemplado no Regimento, e estipulou-se um valor fixo para a emissão de certidões, eliminando a cobrança pelo ato de busca, prevista no regramento atual.

Destaque-se que as novas tabelas se encontram dentro da média dos valores de emolumentos cobrados em outras unidades da federação.

O PLC 99/2017 (PL 6124/2016) resultou do trabalho de uma comissão, composta por integrantes de vários segmentos, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF, o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – Anoreg/DF.

Por outro lado, a criação de um fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais objetiva remunerar os cartórios que praticam atos gratuitos de registro civil, tais como assentos de nascimento e de óbito, de modo que não se tornem deficitários.

Já a taxa destinada a ações de reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal, a ser incluída no Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal – Projus, visa ampliar a qualidade e eficiência dos serviços que resultam na prestação jurisdicional, mediante a aplicação de recursos em estratégias e ações destinadas a fortalecer, desenvolver e modernizar a Justiça do Distrito Federal.

Fonte: Anoreg/BR | 08/12/2017.

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Anoreg/BR destaca papel de notários e registradores em evento da Corregedoria Nacional

Presidente da Anoreg/BR apresenta conquistas do extrajudicial durante I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça

Brasília (DF) – Coube ao presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, abrir as exposições dos serviços extrajudiciais no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na manhã desta quinta-feira (07.12).

O presidente iniciou sua fala destacando a busca da entidade por parcerias que contribuam com a diminuição dos gargalos existentes na prestação dos serviços à população, assim como trabalhar conjuntamente para desobstruir o Poder Judiciário e na prestação de serviços públicos ao cidadão.

A exemplo de medidas para a desobstrução do Judiciário, foram citados os mecanismos de extrajudiciliazação, como a lei 11.441/07, que permitiu que divórcios, separações, inventários e partilhas fossem realizados diretamente em tabelionato de notas, além da usucapião administrativa, mecanismo que visa a regularização fundiária, e que a associação tem se empenhado para concretizar.

“Estejam certos senhores corregedores de que notários e registradores serão sempre parceiros dos tribunais, buscando colaborar na efetivação dos serviços que ainda se fazem necessários. Vislumbro um cenário de esperança e estou certo de que juntos e imbuídos dos mesmos propósitos, teremos força, capacidade e condição para levar adiante esses novos desafios”.

Entre as contribuições citadas pelo presidente da entidade estão a emissão do CPF direto nas certidões de nascimento, a recuperação creditícia pelos cartórios por meio do protesto de certidões de dívida ativa, as correções de erros de grafia direto em cartórios, a retificação imobiliária sem processo judicial, os divórcios e inventários em cartórios de notas, assim como, mais recentemente, o reconhecimento de paternidade e filiação socioafetiva diretamente nos cartórios.

O trabalho para o aperfeiçoamento das centrais de informações das diferentes naturezas de serviços extrajudiciais também foi citado pelo presidente da associação como uma forma de melhorar a qualidade dos serviços prestados. “Essas centrais já existem e estão em constante aperfeiçoamento e modernização, facilitando o acesso dos cidadãos com a ampliação para todos o território nacional”. Ao finalizar sua exposição, Cláudio Marçal entregou uma homenagem ao ministro João Otávio de Noronha, corregedor nacional de Justiça.

Em seguida, o diretor de tecnologia da informação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Flauzilino Araújo dos Santos, representando o presidente, Sérgio Jacomino, apresentou as inovações tecnológicas que já estão implantadas e as que estão projetadas para entrar em funcionamento neste segundo momento.

O diretor do IRIB citou o Ofício Eletrônico, que se propôs a substituir os ofícios em papel em transações imobiliárias, e que desde de maio de 2005 substituiu mais de 734 milhões de documentos, representando uma economia para o orçamento dos tribunais e dos órgãos públicos de mais de 6 bilhões de reais.

A exemplo das tecnologias que devem ser implantadas em breve, o diretor destacou o Operador Nacional do Registro de Imóveis Eletrônico (ONR), que funcionará como ponto de apoio institucional e tecnológico para as centrais de serviços eletrônicos compartilhados dos estados e Distrito Federal e está em fase de apreciação pela Corregedoria Nacional de Justiça. “Nós precisamos melhorar a situação do ambiente de negócios imobiliários no Brasil com a implementação do Registro Eletrônico e acreditamos que cabem aos oficiais melhorar esse ambiente, modernizando com a aplicação das novas tecnologias”.

Representado pelo presidente Leo Barros Almada, o Instituto de Estudos do Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), que completa 30 anos no próximo 15 de outubro, destacou duas inovações tecnológicas implementadas pela entidade, a Central de Remessa de Arquivos Nacional (CRA-Nacional) que, desde novembro de 2013, já recebeu 36,5 milhões de títulos da iniciativa privada, dos quais 62% foram pagos, que corresponde a um total de mais de 43,4 bilhões de créditos recuperados, e a Consulta Nacional, que disponibiliza a todos os usuários os protestos existentes, a localidade, a data e o valor, além de estar disponível em três plataformas: site, aplicativo de celular e token de autoatendimento.

O presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (IRTDPJ), Paulo Rêgo, ressaltou a necessidade do mercado de centralizar informações e, por essa razão, a criação da Central Nacional do IRTDPJ, que funciona desde 2012 e, atualmente, já tem 1847 comarcas cadastradas com atendimento via chat e data center próprio em território nacional. “É muito importante que haja uma central nacional e não uma proliferação de centrais, porque isso multiplica o custo, e é importante que o usuário tenha um custo padronizado e uniformizado”.

Por sua vez, o presidente da Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, apresentou aos corregedores estaduais a marca de 1% de sub-registro no Brasil, alcançada por meio da lei da gratuidade e, principalmente, por meio do incansável trabalho de conscientização realizado pela Associação, mudando hábitos e costumes. A Central Nacional do Registro Civil (CRC–Nacional), que atualmente abrange todos os estados do País, também foi citada como um exemplo de avanço dos serviços prestados pelos cartórios, pois através dela, é possível solicitar, de qualquer local, uma certidão emitida em território nacional.

O registrador também anunciou a criação da CRC Internacional que, por meio das embaixadas e consulados, fará a transmissão de certidões de brasileiros residentes em outro país, e o lançamento do Documento Nacional de Identificação (DNI), no dia 24 de janeiro de 2018, que terá a Central do Registro Civil como base de informações.

Finalizando as apresentações extrajudiciais, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, destacou as propostas de documentos e sistemas eletrônicos que modernizem a sociedade brasileira, para que a atividade notarial garanta sempre segurança jurídica e, sobretudo, possibilite a realização dos negócios imobiliários de qualquer espécie com fé pública. “Temos na nossa entidade representação de 24 estados e Distrito Federal e viemos aqui tentando modernizar as nossas atividades, porque somos um segmento que necessita, com as novas tecnologias, ser agrupado, para que o serviço seja prestado de maneira eficiente, padronizado e com baixo custo à sociedade”.

A entidade distribuiu a todos os participantes do encontro um manual de Boas Práticas do ambiente tecnológico notarial.

Fonte: Anoreg/BR | 08/12/2017.

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Arpen-BR destaca integração nacional do Registro Civil CRC Internacional

Brasília (DF) – A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) anunciou a implantação da CRC Internacional e o lançamento do Documento Nacional de Identificação (DNI) durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, e realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na manhã desta quinta-feira (07.12).

Segundo o presidente da entidade, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, a CRC Internacional, por meio das embaixadas e consulados, fará a transmissão de certidões de brasileiros residentes em outro país, e o Documento Nacional de Identificação (DNI), que será lançado no dia 24 de janeiro de 2018, terá a Central do Registro Civil como base de informações cadastrais para a emissão do documento único ao cidadão.

Durante sua apresentação, o registrador também destacou a marca de 1% de sub-registro no Brasil, alcançada por meio da lei da gratuidade “e, principalmente, por meio do incansável trabalho de conscientização realizado pela associação, para mudar hábitos e costumes da população”. A Central Nacional do Registro Civil (CRC – Nacional), que atualmente abrange todos os estados do País e possui 170 milhões de registros em sua base de dados, também foi citada como um exemplo de avanço dos serviços prestados pelos cartórios, pois através dela, é possível solicitar, de qualquer local, uma certidão emitida em território nacional.

Dentre as possibilidades da CRC estão a central de buscas, as certidões eletrônicas, o sistema de comunicações, que já permitiu ao Registro Civil efetuar mais de 10 milhões de comunicações aos cartórios jurídicos dos assentos lavrados, e a correição online, que já foi totalmente aprovada em São Paulo e agora vai ser estendida para os outros estados, para que as Corregedorias tenham acesso a todos os atos lavrados no Registro Civil.

Arion Toledo também citou a parceria com a Receita Federal, que permite que todas as crianças nascidas no Brasil saiam da maternidade com o número do CPF. “Já emitimos, hoje, mais de 3 milhões de CPFs, número que também será usado para a identificação nacional”.

Em seguida, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, destacou a busca da entidade por parcerias que contribuam com a diminuição dos gargalos existentes. A exemplo desse trabalho, Marçal citou o convênio com a Receita Federal, para a inclusão do número do CPF na certidão de nascimento de recém-nascidos, assim como para cancelamento automático do documento no caso de óbito.

Fonte: Arpen/BR | 08/12/2017.

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