Certidão negativa do imóvel rural passa a ser conjunta, considerando também os débitos inscritos em Dívida Ativa da União
A partir desta segunda-feira (22/1), a certidão do imóvel rural passa a refletir a situação fiscal do imóvel no âmbito da Fazenda Nacional. Até então, a certidão do imóvel rural verificava somente as pendências no âmbito da Receita Federal. Agora, com a implantação da certidão conjunta, as pendências relativas aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União também passam a ser consideradas quando da solicitação do documento.
O sistema gera benefícios aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, na medida em que permite a emissão da certidão conjunta do imóvel rural diretamente pela pelo sítio da Receita Federal, inclusive uma 2ª via, garantindo agilidade na obtenção do documento. A autenticidade da certidão também pode ser verificada.
Para obter a certidão do imóvel rural basta acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/CertidaoITR/Certidao/Emissao, e informar os dados solicitados.
Fonte: Receita Federal | 22/01/2018.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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