CNJ Serviço: sequestro internacional de crianças

Deslocar ou reter, sem autorização, uma criança ou adolescente menor de 16 anos da sua residência habitual no Brasil para outro país configura subtração internacional, também chamado sequestro internacional.

A prática, de acordo com a Convenção da Haia, é caracterizada quando a transferência do menor for ilícita ou quando houver autorização de viagem por um determinado período e, após extinto esse prazo, a criança não retornar ao país em que mora.

A Convenção da Haia, que tem 112 países signatários, estabelece obrigações entre eles a fim de proteger os interesses das crianças. No caso de um menor ser subtraído do Brasil, o responsável legal deverá procurar a Autoridade Central Administrativa Federal brasileira (ACAF) – órgão ligado ao Ministério da Justiça – para fornecer informações e documentos que comprovem os fatos alegados. Todos devem ser traduzidos no idioma do país para onde a criança foi levada.

Caso a autoridade brasileira considere que o pedido cumpre os requisitos determinados pela convecção, encaminhará solicitação à ACAF do país onde está o menor. A busca pela criança será feita pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) e, quando localizada, a Autoridade Central buscará o retorno, de forma amigável, por meios administrativos ou judiciais.

Se a retenção ou transferência ilícita tiver ocorrido há menos de um ano, o requerente pode solicitar o retorno imediato da criança. Por esta razão, é importante que o pai ou mãe procure as autoridades brasileiras o mais rapidamente possível. Quem analisará o caso e dará a decisão final será um juiz do país da residência habitual da criança.

Fonte: CNJ | 22/01/2018.

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Governador assina decreto que facilita regularização fundiária em municípios do Alto Vale

O governador Geraldo Alckmin assinou, nesta quinta-feira (18/01), decreto regulamentando a Lei nº 16.475/2017, que regulariza áreas de até 15 módulos fiscais em terras devolutas estaduais nas Regiões Administrativas de Registro (Vale do Ribeira) e de Itapeva (Alto Vale). O decreto vai facilitar a regularização fundiária em 21 municípios, onde existam cerca de 8.000 imóveis em 314 mil hectares de terras devolutas ou ações discriminatórias em andamento para serem regularizadas. A cerimônia de assinatura do decreto aconteceu em Itapeva, com a presença do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa; do diretor executivo em exercício do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Gabriel Veiga; do diretor executivo do Itesp de 2010 a 2017, Marco Pilla, de prefeitos e de autoridades da região.

Com o decreto, serão beneficiados 8 municípios no Alto Vale (Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Grande) e 13 municípios no Vale do Ribeira (Barra do Turvo, Cajati, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras).

Na Região Administrativa de Itapeva são 87 mil hectares de terras devolutas ou em ação discriminatória em Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Grande. Estima-se que existam até 2.200 imóveis rurais a serem regularizados nesses municípios pela nova lei.

A nova norma se baseia na Lei nº 14.750/2012, que regulariza áreas de até 15 módulos fiscais em terras devolutas estaduais na 10ª Região Administrativa do Estado, incluído o Pontal do Paranapanema.

“Quem tem pequenas propriedades com áreas de até 64 hectares não pagará nada pela regularização”, lembrou o governador. Em propriedades com área acima disso, e até 15 módulos fiscais, a regularização ocorrerá com o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua (sem as benfeitorias).  “A regularização traz segurança jurídica para os proprietários e vai trazer investimentos para a região”, enfatizou Alckmin.

O valor arrecadado com a regularização será integralmente revertido para um fundo que aplicará os recursos em atividades na região e em comunidades quilombolas, acrescentou o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Márcio Elias Rosa também destacou a importância social da concessão de título de domínio aos proprietários com a regulização fundiária. “Dá segurança jurídica, possibilita o acesso ao crédito rural e os produtores da região poderão se inscrever no Programa paulista de Agricultura de Interesse Social (PPAIS), pelo qual as famílias poderão vender sua produção para hospitais, penitenciárias e escolas estaduais.

“O Governo do Estado dá mais um grande passo nessa política que garante acesso à terra, oferece assistência técnica rural e fomenta a agricultura familiar”, finalizou o secretário.

“Só notícia boa”, comemorou o prefeito de Itapeva, Luiz Cavani. “Essa região tem carência de regularização fundiária”, afirmou. A iniciativa do Governo Estadual também foi enaltecida pelos deputados federais Gilherme Mussi e Antonio Goulart e pelos deputados estaduais Edson Giriboni e Dr. Ulisses, presentes à cerimônia.

Na solenidade, o governador também autorizou a assinatura de convênio do Programa de Regularização Fundiária Urbana do Itesp com a prefeitura de Apiaí para a regularização de 1.200 unidades imobiliárias no Distrito de Lageado de Araçaíba e na área central da cidade.  Foram, ainda, assinados aditamentos de convênios para continuação dos trabalhos de regularização fundiária urbana em Barra do Chapéu (400 unidades), Guapiara (1.800), Itaberá (919), Itararé (675) e Ribeira (600 imóveis).

Também foram entregues a matrícula da regularização da Praça “José Silva”, de Campina do Monte Alegre, cuja regularização documental foi realizada pelo Programa de Regularização Fundiária do Itesp em parceria com a Prefeitura e com a colaboração da Diocese de Itapetininga, e o Termo de Permissão de Uso do Itesp à Prefeitura de Itaberá para construção de creche escola no assentamento Pirituba 2.

Também participou da solenidade o secretário de Logística e Transportes, Laurence Casagrande, que anunciou a recuperação de 35 quilômetros da rodovia SP 249, ligando Itapeva a Itaboraí.

Fonte: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania | 19/01/2018.

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STJ: Mãe que perdeu guarda não obtém sub-rogação para seguir com execução de alimentos

Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não há a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que o ex-detentor da guarda prossiga com a ação na condição de credor pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.

O entendimento foi exposto pela ministra Nancy Andrighi ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau. O voto da ministra foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora explicou que, em tais casos, o credor deve ajuizar uma ação de conhecimento para cobrar os alimentos pagos, já que, diante do caráter personalíssimo que é inerente a esse tipo de despesa, não se aplicam as hipóteses de sub-rogação previstas no artigo 346 do Código Civil.

Para a relatora, apesar do débito existente, o aproveitamento da ação em curso não é possível.

“Embora o genitor tenha, ao que tudo indica, efetivamente se esquivado por longo período de cumprir a obrigação alimentar em favor do recorrente, onerando exclusivamente a recorrida no sustento do infante, não é a execução de alimentos a via adequada para que a recorrida obtenha o ressarcimento das despesas efetuadas no período em que o genitor não cumpriu as suas obrigações”, disse a ministra.

Apuração exata

Além da inexistência de sub-rogação legal, a ação autônoma se justifica por outros motivos, segundo a relatora, como a necessidade de apurar exatamente quais despesas foram suportadas pelo detentor da guarda no período da inadimplência.

“A demanda autônoma faz-se necessária para apurar, em cognição exauriente e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quais despesas foram efetivamente realizadas pela recorrida e, principalmente, quais despesas foram efetivamente revertidas em proveito exclusivo do menor”, acrescentou.

Nancy Andrighi mencionou ainda que, conforme sustentado pelo pai, há precedente do STJ aplicável ao caso, também justificando o provimento do recurso especial.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 19/01/2018.

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