TJSC: Código de Normas da Corregedoria passa por alterações para se adequar ao novo CPC

A Vice-Corregedoria-Geral de Justiça expediu provimento em que promove adequações alusivas aos serviços extrajudiciais em seu Código de Normas, impactado pela vigência do novo Código de Processo Civil. O desembargador Salim Schead dos Santos, vice-corregedor-geral, acolheu na íntegra parecer exarado pelo juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, que se debruçou sobre a matéria após diversos pedidos de providência que chegaram ao órgão depois da edição do Novo CPC, com dúvidas sobre seu alcance na seara das serventias extrajudiciais. Parte dos pedidos foi acolhida, parte já possuía previsão no código e alguns outros pontos não mereceram guarida neste momento.

Protesto de sentença, confecção de ato notarial com degravação de arquivo eletrônico de sentença prolatada de forma oral em audiência ou gabinete, expedição de certidão relativa ao valor de emolumentos devidos e não quitados, averbação de certidões sobre a admissão de execução por magistrado e averbação de arresto ou de penhora mediante apresentação de cópia dos autos e dos termos constituem pontos que forçosamente serão encampados, mediante acréscimos ou alterações, no Código de Normas. Os magistrados diretores de foro ou com atuação na área de registros, assim como os delegatários dos serviços extrajudiciais, já foram cientificados da decisão por meio de circulares.

Fonte: TJSC | 15/01/2018.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – EJEF comunica sobre a instauração de procedimentos administrativos para apuração de possível “escolha de serventia por má-fé”

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação


COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica aos concorrentes que foi solicitada à e. Corregedoria-Geral de Justiça (autos n. 0001661-50.2018.8.13.000) a instauração de procedimentos administrativos para apuração de possível “escolha de serventia por má-fé” (candidatos que participaram da sessão de escolha, efetivaram a escolha de alguma serventia, e que venham a não se apresentar para a investidura e/ou para o exercício da delegação), bem como do possível “abuso no exercício de direito” por parte da candidata Ana Caroline Santos Ceolin ao postular direito na Justiça Federal ciosa de que sua situação jurídica havia sido encaminhada por meio de MS ao Órgão Especial do TJMG e de recurso ao STJ, com segurança denegada e pedido indeferido.

Clique aqui e veja a íntegra de manifestação, inserida no processo SEI nº 0001661-50.2018.8.13.000, na qual está contido o ofício nº 1/2018, encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen/BR | 15/01/2018.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2017

Em reunião realizada no dia 12 de janeiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 002/2018: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 003/2018: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de dezembro de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 004/2018: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de dezembro de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 15/01/2018.

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