Ano judiciário: Tribunais definem calendários para 2018

Tribunais definem feriados e pausas para o ano de 2018.

A maioria dos tribunais brasileiros já definiu o calendário para o ano de 2018. Para facilitar a vida do leitor, Migalhas reuniu todos os atos, portarias e divulgações dos tribunais que definem o expediente e os feriados do Judiciário do país. Confira os calendários para 2018!

Superiores

Superiores

STF*

STJ

TST

STM

Fonte: Migalhas

*Os feriados são definidos com antecedência através de portarias publicadas no site do Tribunal.

TRFs

TRFs

1ª região

2ª região

3ª região

4ª região

5ª região

Fonte: Migalhas

TJs

TJs

AC

AL

AM

AP

BA

CE

DF

ES

GO

MA

MG

MS

MT

PA

PB

PE

PI

PR

RJ

RN

RO

RR

RS

SC

SE

SP

TO

Fonte: Migalhas

TRTs

TRTs

1ª região

2ª região

3ª região

4ª região

5ª região

6ª região

7ª região

8ª região

9ª região

10ª região

11ª região**

12ª região

13ª região

14ª região

15ª região

16ª região**

17ª região

18ª região

19ª região

20ª região

21ª região**

22ª região

23ª região

24ª região

Fonte: Migalhas

**O calendário fica na página inicial do site do Tribunal.

Fonte: Migalhas | 10/01/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/AL: Concurso dos cartórios de Alagoas será reaberto em 25 de janeiro

Processo teve reinício autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça e visa preencher quase 200 vagas de tabeliães, notários e registradores

A comissão responsável pela realização do concurso para os cartórios extrajudiciais de Alagoas se reuniu na quinta-feira (4) e aprovou um cronograma para a retomada do certame, que terá edital publicado em 25 de janeiro. O presidente da comissão, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, acredita que não haverá mais entraves.

O concurso, cujo reinício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa preencher quase 200 vagas de tabeliães, notários e registradores em todo o estado.

“O CNJ se pronunciou definitivamente. Havia dois questionamentos, um relativo à legalidade da contratação da Copeve, e se constatou a legalidade; e recursos de registradores insatisfeitos com a declaração de vacância de algumas das serventias”, explicou Tutmés Airan.

Tutmés Airan ressaltou que o certame deixará a situação dos cartórios em conformidade com a Constituição do Brasil, especialmente quanto ao seu aspecto republicano. “Nada é mais republicano nesse País do que a realização de um concurso público sério, honesto e decente”, disse. “Esse concurso é um marco, um divisor de águas na história de Alagoas”, frisou o desembargador.

A Copeve, instituição vinculada à Universidade Federal de Alagoas, é a organizadora do certame. “É um concurso necessário, um processo muito esperado, e que vai ser muito bem realizado pela Universidade. A parte que cabe a nós da Copeve será muito rigorosa”, garantiu a diretora Marinês Coral Fagundes.

Também participaram da reunião os magistrados João Dirceu e Pedro Ivens; o subprocurador-geral administrativo do Ministério Público Estadual, Sérgio Jucá; e outros representantes da Copeve.

Cronograma

A prova objetiva, primeira etapa da seleção, está prevista para o dia 29 de abril. O concurso terá ainda prova discursiva (27 de maio), prova oral (23 a 27 de julho) e prova de títulos (16 a 17 de agosto). O resultado final está previsto para 25 de setembro.

O edital contemplará um prazo para pedidos de devolução do valor pago em inscrições já feitas. “As inscrições anteriores estão mantidas, mas se o candidato quiser desistir, ele vai ter esse direito”, explicou Marinês Fagundes.

Fonte: TJ/AL | 04/01/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CCJ vai analisar uso de precatório para pagamento de financiamento habitacional

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar proposta de emenda à Constituição que permite a utilização de precatórios no pagamento de financiamento habitacional. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC 100/2011 estabelece que o cidadão poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, inclusive para o pagamento de financiamento habitacional junto a instituições oficiais de crédito, desde que não seja proprietário de outro imóvel residencial.

Ao justificar a proposta, Paim argumenta que a Emenda Constitucional 62, promulgada em 2009 instituiu regime especial de pagamento de precatórios – débitos da administração pública com cidadãos cujo pagamento foi determinado pela Justiça –, amplamente favorável aos entes federativos que os devem, mas prejudicial aos credores.

Em sua avaliação, foram estabelecidas situações altamente injustas para os credores, “especialmente para aqueles que têm obrigações junto aos próprios entes federados e suas instituições oficiais de crédito”. A intenção do senador é atenuar injustiças, ao possibilitar aos detentores de precatórios sua cessão para pagar financiamentos habitacionais, entre outras possibilidades já previstas na Constituição.

O relator da PEC na CCJ, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), reconheceu que a dívida pública dos entes federativos, acumulada sob a forma de precatórios judiciais, é enorme e crescente, e esses entes enfrentam dificuldades financeiras para saldar esses débitos. Por isso, a saída do impasse sobre a não liquidação de precatórios estaduais e municipais, gerado ao longo dos anos, requer, em sua avaliação, criatividade.

“A PEC constitui mais uma alternativa democrática para o cidadão, permitindo-lhe superar o quadro de impasse atual, à medida que permite ao credor dos precatórios – titular, portanto, do crédito de uma dívida pública líquida, certa e exigida por decisão judicial – realizar a cessão do seu crédito para quitar, total ou parcialmente, financiamentos habitacionais, independentemente da aquiescência do devedor”, explicou Caiado.

O relator destacou, porém, a necessidade de regulamentação da matéria, se aprovada, para sua efetiva operacionalização – é preciso definir parâmetros, limites e condições para esse tipo de uso dos precatórios. Ele apresentou emenda para reforçar a exigência de que somente estará autorizado a ceder o crédito para o pagamento de financiamento habitacional o credor originário do precatório, entendido como tal aquele em favor do qual foi primeiramente reconhecido o débito.

O objetivo do ajuste, explicou Caiado, é evitar a criação de um mercado paralelo de precatórios, o que desvirtuaria o fim social da proposta.

Fonte: Agência Senado | 10/01/2018.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.