TJ/SP (REPUBLICAÇÃO): COMUNICADO Nº 1579/2015 DISPÕE SOBRE COMUNICAÇÃO EM CASO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA CARTÓRIOS

(REPUBLICAÇÂO)
COMUNICADO Nº 1579/2015

PROCESSO Nº 2001/551
A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registrados do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, a data da investidura (não a do início de exercício) na nova delegação, instruída com a documentação necessária, ou seja, cópia do Termo de Investidura do Estado que promoveu o concurso.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 09/01/2018.

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Receita Federal lança nova página de serviços ao cidadão

Já no topo da página inicial tem o banner de acesso ao novo espaço

Com o intuito de aprimorar cada vez mais o atendimento ao cidadão, a Receita Federal lançou em seu sítio na Internet o novo espaço “Serviços da Receita Federal”, que tem como finalidade ser um ambiente único e centralizado para disponibilização de informações e acesso aos serviços públicos prestados pela Instituição.

No novo ambiente de serviços da Receita Federal, estão disponibilizados orientações e serviços relacionados às pessoas físicas e jurídicas, vídeos informativos, avisos importantes, acesso ao ambiente virtual (e-CAC), além de diversas outras funcionalidades que visam a facilitar a interação do cidadão com a Receita Federal.

Ao criar esse novo ambiente de serviços, a Receita Federal, sempre compromissada com a prestação de um atendimento de excelência ao público, proporciona maior agilidade e conforto ao usuário que busca serviços e informações, buscando, assim, a melhoria no ambiente de negócios do país.
Para acessar o novo ambiente de serviços da Receita Federal, clique aqui.

Fonte: Receita Federal | 08/01/2018.

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IPTU pode ser recuperado por prefeituras por meio do protesto extrajudicial

IEPTB-MT disponibiliza plataforma eletrônica para inserção de dívidas ativas a serem protestadas. Todo conteúdo é recepcionado pela Central de Remessa de Arquivos do MT.

O ano de 2018 se inicia e, com ele, a possibilidade de as prefeituras de todos os municípios de Mato Grosso recuperarem créditos por meio da utilização do protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida.

O procedimento é simples: a prefeitura interessada em receber o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por exemplo, deve entrar em contato com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), fazer o treinamento para uso da plataforma WEB e, em seguida, já encaminhar as dívidas ativas do município para serem protestadas.

De acordo com a presidente do Instituto, Velenice Dias de Almeida e Lima, o protesto extrajudicial é o meio mais eficaz de recuperação do crédito. “Estamos iniciando um novo ano e a expectativa das prefeituras é a de que os contribuintes paguem os impostos devidos, até mesmo para que os gestores possam contar com recursos para serem revertidos em benefício da sociedade. E o protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida tem papel fundamental na busca desse objetivo, pois permite que os créditos sejam recebidos em até três dias úteis após a intimação do contribuinte devedor. Todo o procedimento é feito na mais absoluta agilidade e segurança, uma vez que a remessa das certidões de dívida ativa é realizada de forma eletrônica e recepcionada pela Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT)”, ressaltou.

Velenice Dias acrescentou que o IEPTB-MT já possui Termo de Cooperação Técnica firmado com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e que, caso o município opte por encaminhar as certidões pela CRA-MT, nenhum custo terá com o protesto. Todas as despesas, inclusive as de intimação do devedor e os emolumentos dos cartórios, ficam por conta do devedor.

Como funciona

A prefeitura encaminha o título para a CRA-MT de forma eletrônica, via sistema WEB, para ser encaminhado ao cartório de protesto competente, dando início ao procedimento do protesto extrajudicial. Antes de o título ser protestado, o devedor é intimado para quitar a dívida em três dias úteis, sendo que mais de 50% das dívidas são quitadas nesse curto prazo. Quitada, o cartório repassa o dinheiro ao município. Não quitada, o título é protestado e o nome do devedor fica registrado no Livro de Protesto até o pagamento da dívida e também nos órgãos de restrição ao crédito. Se o devedor for pessoa jurídica, fica com restrição para contratar com o poder público e com instituições financeiras, por exemplo.

Após o pagamento, o município autoriza o cartório a cancelar o protesto, cujo procedimento também é feito de forma eletrônica.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 09/01/2018.

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