TJSP lança Revista Jurídica Eletrônica

Publicação reunirá artigos doutrinários, comentários a acórdãos e jurisprudência sobre diversas áreas do Direito

O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, no último mês, sua Revista Jurídica Eletrônica, que reúne artigos doutrinários, comentários a acórdãos e jurisprudência sobre diversas áreas do Direito. Nesta primeira edição, o tema é Processo Civil. A publicação estimula a reflexão sobre temas relevantes do cotidiano forense.

O primeiro número reúne 15 artigos dos seguintes autores: Cláudio Augusto Pedrassi, Fernando Antonio Maia da Cunha, Gilson Delgado Miranda, José Maria Câmara Junior, José Manoel de Arruda Alvim Neto, Milton Paulo de Carvalho, Milton Paulo de Carvalho Filho, Nelson Nery Junior, Olavo de Oliveira Neto, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, Paulo Henrique dos Santos Lucon, Sérgio Shimura, Silas Silva Santos, Swarai Cervone de Oliveira, Teresa Arruda Alvim e Vicente de Abreu Amadei.

Nas edições futuras, serão contempladas outras áreas do Direito – Constitucional, Penal, Processo Penal, Civil, Administrativo, Empresarial, entre outras. A publicação está disponível no link https://issuu.com/tjspoficial ou pelo portal do TJSP, na aba “Contatos”, coluna “Imprensa”, item “Publicações”.

Fonte: Anoreg/SP – TJSP | 08/01/2018.

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Tio não tem obrigação de pagar pensão a sobrinho autista

Rapaz alegava boas condições financeiras do tio, mas obrigação alimentar não abrange tios e sobrinhos

Tio não tem obrigação de pagar pensão alimentícia de sobrinho autista. Assim decidiu a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença e negar pedido de um rapaz que pleiteava o pagamento da pensão.

O autor, que é portador do transtorno do espectro autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.

Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do STJ afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos.

O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.

Fonte: Anoreg/SP – TJSP | 08/01/2018.

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Tabelas de Custas e Emolumentos – 2018

Notas
Tabelas de Emolumentos para 2018

Protesto
Tabela de Emolumentos para 2018

Registro Civil
Tabelas de Emolumentos para 2018 

Registro de Imóveis
Tabela de Emolumentos para 2018

Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Tabela de Emolumentos para 2018

Tabelas Anteriores

Fonte: Anoreg/SP

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