COMUNICADO CG Nº 2732/2017 DISPÕE SOBRE PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SEMESTRAIS AO CNJ

Comunicado CG nº 2732/2017

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais deste Estado que, a partir de 02/01/2018, deverão ser prestadas as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo, encerrando-se o prazo para tanto em 15.01.2018, sendo que eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do e-mail dicoge.cnj@tjsp.jus.br. Ficam, ainda, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará FALTA GRAVE.

Fonte: CNB/SP – DJE/SP | 08/01/2018.

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Projeto permite uso do nome social em documento de identidade

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite o uso de nome social em documento de identidade. Trata-se do Projeto de Lei 8174/17, apresentado pelo deputado André Amaral (PMDB-PB).

O texto altera Lei 13.444/17, que cria a Identificação Civil Nacional (ICN), sancionada pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado.

A ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral e a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

“O objetivo desta proposta é fazer com que o cidadão possa ter em seu documento de identidade o nome como é conhecido socialmente, como corriqueiramente é chamado e conhecido no meio em que vive ou que atua profissionalmente”, explica Amaral. “Muitas pessoas são chamadas pelo apelido mais o nome, pelo nome abreviado, pelo nome mais a atividade a qual está vinculado”, cita.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/01/2018.

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AJUDA-ME A VENCER A MINHA INCREDULIDADE – Amilton Alvares

De um lado a multidão de incrédulos. De outro, um pai desesperado e relutante, a ponto de questionar a soberania de Jesus enquanto buscava a cura de seu filho. O homem diz: – “Se podes fazer alguma coisa, tem compaixão de nós e ajuda-nos (Marcos 9:17-30). Jesus mostra a sua perplexidade em tom de pergunta – “Se podes?” Então o próprio Jesus conclui: – “Tudo é possível àquele que crê” (verso 23). 

Passados vinte séculos, a incredulidade permanece com os homens. Muitos não sabem quem é Jesus. Queremos o Jesus das bênçãos para fazer milagres em nosso proveito; e queremos o milagre sem demora, logo após a súplica. Temos dificuldade de aceitar a soberania de Jesus, especialmente quando a resposta que vem do céu não atende aos nossos anseios. Aquele pai do relato bíblico teve de abandonar a sua relutância inicial e confiar. E vemos que Jesus só realizou o milagre, curando o filho daquele homem, depois que ele disse “eu creio“. Ele disse: “Creio, ajuda-me a vencer a minha incredulidade“ (verso 24). Nós somos cristãos, mas também precisamos vencer a barreira da incredulidade. Deus não está interessado em barganha ou promessa de homens. Independentemente das circunstâncias e da resposta que vem do céu às nossas orações, Deus quer a nossa fidelidade e compromisso. Não uma fidelidade de ocasião, que se conforma a uma resposta favorável e se alegra com a boa perspectiva de solução. Deus quer ouvir o seu “eu creio, eu confio”, mesmo quando as circunstâncias não são favoráveis e a coisa vai de mal a pior. Ele é o Senhor da História e está escrevendo um capítulo de seu livro com cada um de nós. Sejamos fiéis cooperadores de Deus. A conta dos nossos pecados já está paga por Jesus de Nazaré. Jesus pode. Ele fez o que ninguém podia fazer (João 10:17-18). Isso por si só é grandioso demais; maravilhoso favor, oferecido por Deus aos pecadores deste mundo. Diante da perspectiva de que somos forasteiros e peregrinos nesta Terra e de que a nossa pátria está nos céus, o restante passa a ser secundário, não tem grande relevância. Que direito temos nós de cobrar alguma coisa do Criador? A Deus toda a glória. Senhor, ajuda-me a vencer a minha incredulidade.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. AJUDA-ME A VENCER A MINHA INCREDULIDADE. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 005/2018, de 08/01/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/01/08/ajuda-me-a-vencer-a-minha-incredulidade-amilton-alvares/

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