TJSP – Juizados Especiais recebem peticionamento eletrônico de cidadãos

Sistema está disponível no site do Tribunal

Cidadãos que possuem certificado digital podem entrar com pedido no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial da Fazenda Pública diretamente pela internet. Na página www.tjsp.jus.br/peticionamentoJEC, que dá acesso ao sistema, também estão todas as orientações sobre como peticionar eletronicamente: passo a passo; orientações para preenchimento dos campos obrigatórios; dados necessários para o pedido etc. Além disso, o TJSP disponibiliza modelos de petição inicial para download.

Os Juizados Especiais Cíveis, antes conhecidos como “Pequenas Causas”, recebem ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da ação for até 20 salários mínimos. Normalmente, o pedido é protocolado diretamente no fórum ou em um dos anexos.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado.

Requisitos

Para o peticionamento pelo sistema é preciso que o cidadão tenha um certificado digital, tecnologia que permite assinar qualquer tipo de documento digitalmente, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações do documento e a identidade do usuário.

Para obter um certificado digital, o interessado de entrar em contato com uma das instituições autorizadas pelo ICP-Brasil (o sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo aceita os padrões A1 e A3 ICP-Brasil).

Fonte: Anoreg/SP – TJSP | 05/01/2018.

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Como verificar a autenticidade de um documento eletrônico?

A segurança dos negócios realizados pela internet constitui a maior preocupação de todos aqueles que negociam por meios eletrônicos. Mas você sabe quais os meios para verificar a autenticidade de um documento eletrônico?

Ao passar do tempo, verificou-se a necessidade da utilização de uma técnica capaz de atribuir a autenticidade e a integridade a esses documentos eletrônicos. Estas técnicas conferem ao documento eletrônico segurança, por meio de assinaturas digitais, baseadas em um sistema de chaves públicas.

A assinatura digital utiliza uma tecnologia de criptografia assimétrica, que constitui no uso da chave privada (uma espécie de senha), que embaralha as informações contidas no documento eletrônico, e de uma chave pública que reorganiza os dados do documento. Após isso, o conteúdo reorganizado é comparado com o documento original, atestando, assim, a origem do conteúdo e a sua integridade.

Através desse processo, o documento é autenticado e não pode ser alterado, nem na forma, nem no conteúdo. O método também impede que uma pessoa se passe por outra no mundo virtual e que o documento seja falsificado.

No Brasil, a metodologia da autenticação através da assinatura digital é regulamentada pela Medida Provisória 2.200, de 28 de junho de 2001, que “disciplina a questão da integridade, autenticidade e validade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente com a tecnologia de criptografia”.

Através dessa MP, ficou estabelecida a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), ligada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Também se determinou que quaisquer documentos eletrônicos assinados sob a certificação da ICP-Brasil são verdadeiros, íntegros e tem sua validade jurídica assegurada, comprovando sua eficácia no âmbito do processo civil.

Um certificado emitido por outra ICP também tem validade. Para isto, o usuário deve reconhecer em cartório de registro a sua assinatura digital, garantindo o princípio da irrefutabilidade do documento assinado.

Com o uso da assinatura digital certificada por entidade competente, é comprovada a autenticidade de qualquer documento eletrônico, tornando mais seguro todo o processo realizado por via eletrônica.

Após a assinatura é gerado um arquivo P7S, e com esse documento você pode verificar a autenticidade da assinatura acessando um site de validação e seguindo os seguintes passos.

  • Anexar o arquivo P7S
  • Clicar em gerar relatório
  • Verificar e conferir os dados da assinatura do arquivo

Agora você já sabe como validar, e verificar os documentos eletrônicos. Não há como negar: não podemos caminhar na contramão dos avanços tecnológicos. Temos que utilizar o que de melhor a tecnologia nos oferece, com controle e cautela, e a assinatura digital é mais uma ferramenta que busca garantir o exercício dessa nova forma de atividade mais segura, contribuindo para evitar fraudes e protegendo os dados do usuário de tecnologia.

Fonte: Central RTDPJBrasil | 26/12/2017.

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Revogada doação de imóvel a ex-mulher por ingratidão

A 4ª turma do STJ manteve decisão do TJ/PE que, por reconhecer ingratidão, revogou a doação de bens imóveis feita por um homem a sua ex-esposa

De acordo com o processo, após a separação o homem fez doações à ex-mulher, compreendendo imóveis e depósitos em dinheiro. Tempos depois, entretanto, em uma atitude emocional descontrolada, a ex-mulher deflagrou disparos de arma de fogo em frente à residência do ex-marido, o qual decidiu mover ação ordinária revogatória das doações.

O TJ entendeu que houve atentado contra a vida do doador. Além disso, reconheceu a prática de injúria grave e calúnia num episódio em que a mulher compareceu à polícia para acusar o ex-marido de ter contratado seguranças para invadir sua casa.

O acórdão decidiu pela revogação das doações dos imóveis, excluindo as doações em dinheiro, dada a sua natureza remuneratória.

Contra a decisão, a donatária interpôs recurso especial no qual alegou que, no incidente do disparo de arma de fogo, não houve atentado à vida do doador, nem intenção de lhe causar lesão física. Em relação à suposta ocorrência de calúnia e injúria grave, a mulher disse que não mentiu ao narrar os fatos.

A donatária também alegou que a revogação das doações não seria possível, por não se tratar de doação pura e simples, mas sim de doações de caráter remuneratório pela dedicação, zelo e atenção que ela sempre dispensou ao matrimônio e filhos – não apenas aos do casal, mas também aos do primeiro casamento do doador.

Reapreciação inviável

O relator, ministro Marco Buzzi, reconheceu que a jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que, para a revogação de doação por ingratidão, exige-se que os atos praticados sejam marcadamente graves, como os enumerados no artigo 557 do CC.

No entanto, ele destacou a impossibilidade de rever a decisão do tribunal de origem, por força da Súmula 7 do STJ, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.

“Tendo o tribunal de origem concluído pela ocorrência de atos graves, praticados pela recorrente e caracterizados como atos de ingratidão, na forma da legislação então vigente, rever tal conclusão demandaria novo exame das provas dos autos, sobretudo para investigar todas as circunstâncias envoltas nos inúmeros atritos ocorridos durante a sociedade conjugal e narrados no processo.”

Em relação à natureza das doações efetuadas, Marco Buzzi também destacou a conclusão do tribunal de origem de que foram doações puras e simples e, mais uma vez, reafirmou a impossibilidade de o STJ aferir se à liberalidade do doador correspondeu alguma contrapartida da donatária. A decisão da 4ª turma foi unânime.

Fonte: IRIB – STJ | 05/01/2018.

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