TJRS: Projeto incentiva reflexão e entrega responsável de filho para adoção

A entrega de um filho para adoção é direito garantido em lei, mas a decisão exige responsabilidade e maturidade. Pensando nisso, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lançou em 2017 o projeto Entrega Responsável. Juizados da Infância e Juventude das Comarcas gaúchas, em parceria com equipes multidisciplinares da rede de atendimento, estão criando um fluxo entre as instituições para orientar gestantes ou parturientes sobre como proceder, garantindo a elas uma reflexão para que ajam de forma segura, bem como possam ter o apoio necessário para superar os motivos da entrega, se for o caso.

Ao realizar a entrega pelas vias legais, a genitora não estará cometendo crime e garantirá que a criança seja adotada por uma família habilitada e preparada para acolhê-la com amor. A Assistente Social da Coordenadoria da Infância e Juventude Angelita Rebelo de Camargo salienta que o Entrega Responsável vem a atender uma demanda crescente de pedidos de orientação acerca do tema, tanto de magistrados e servidores do Judiciário, quanto de servidores dos demais órgãos envolvidos no atendimento da genitora.

“A CIJ propõe este projeto visando prevenir que ocorram situações de risco envolvendo crianças, tais como infanticídio, abandono ou adoções irregulares, oportunizando um espaço de acolhimento e de orientação às mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, permitindo que tomem suas decisões com responsabilidade, livres de qualquer pré-julgamento ou exposição ao constrangimento”, explica a titular da Coordenadoria, Juíza-Corregedora Andréa Rezende Russo.

Caminho

A mulher que, por algum motivo, considerar a possibilidade de entregar seu filho em adoção poderá procurar espontaneamente a Justiça. A ideia do Entrega Responsável é orientá-la sobre este caminho, que pode ocorrer via Conselho Tutelar, profissionais da saúde ou assistência social do município.

Na Justiça, ela será atendida em uma Vara com competência em Infância e Juventude. Lá, a mulher será ouvida, orientada sobre seus direitos e os da criança, e encaminhada à assistência psicossocial e jurídica, com a finalidade de refletir acerca da entrega do bebê para adoção.

Depois de dar à luz, a mulher deverá ser ouvida pelo Juiz, em audiência, quando manifestará formalmente o seu desejo de entregar seu filho para adoção. A criança só será encaminhada para adoção se a mãe biológica aderir espontaneamente à colocação da criança em adoção ou se houver motivos para ser destituída do poder familiar. No caso das gestantes adolescentes que queiram entregar os bebês para adoção, dependerão do consentimento de seu responsável legal.

Caso a genitora realmente opte pela entrega de seu filho em adoção, esse ato poderá representar a agilização de uma adoção legal e segura para a criança.

O que diz o ECA

Artigo 13 – Parágrafo 1º

As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

Fonte: TJRS | 04/01/2018.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Dezembro de 2017.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Dezembro de 2017

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.313,52 1.629,39 1.946,67
PP-4 1.190,99 1.524,54
R-8 1.131,80 1.329,24 1.554,74
PIS 890,01
R-16 1.287,62 1.666,07

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.527,05 1.617,12
CSL – 8 1.324,06 1.426,88
CSL – 16 1.761,62 1.896,31

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.445,51
GI 743,93

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Dezembro de 2017 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.225,90 1.506,05 1.812,81
PP-4 1.117,17 1.415,50
R-8 1.062,42 1.231,12 1.451,27
PIS 830,35
R-16 1.193,18 1.549,78

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.417,40 1.506,42
CSL – 8 1.225,40 1.325,57
CSL – 16 1.630,31 1.761,42

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.326,79
GI 689,06

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica  Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – Sinduscon-SP | 04/01/2018.

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Proposta prevê a extinção de registros de empresa em até cinco dias úteis

A Câmara analisa proposta segundo a qual o processo de extinção dos registros de empresa em rede nacional integrada deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. O texto (PL 8239/17) é de autoria do senador Hélio José (PMDB-DF).

Durante a análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou um substitutivo. Conforme o texto aprovado, após a baixa no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros em todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem necessidade de qualquer outra providência. A Redesim integra os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal.

Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da anterior.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 03/01/2018.

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