Ocorreu hoje em Porto Alegre o Seminário sobre Provimento 63/2017-CNJ e Lei 13.484/2017 coordenado pela colega Registradora Civil de Minas Gerais, Marcia Fidelis.
A ARPEN-SC esteve presente, através da colega Daniela Araújo, para absorver conhecimentos e aprimorar os estudos do que vem sendo aplicado, e de que forma, no tocante ao tema proposto.
Vários assuntos foram tratados como: tipo de ato registral, obrigatoriedade e emolumentos no caso de inclusão de documentos nos Registros; Parentalidade socioafetiva, implicando na multiparentalidade ou não (hetero e homoafetiva), reprodução assistida (homóloga, heteróloga, gestação por substituição e etc.).
Quanto ao endereço, a interpretação apresentada foi de que deve ser o da época do registro, sendo que a orientação, que a palestrante vem dando em suas participações pelo Brasil, é de que deve constar somente o município declarado no registro.
A ARPEN-SC parabeniza, na pessoa do Presidente Arioste Schnorr, pela iniciativa dos colegas da ARPEN-RS ao tratar de temas tão atuais, contribuindo para o aperfeiçoamento do Registro Civil.
Fonte: Arpen/SC | 03/02/2018.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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