STJ: Município de Betim (MG) poderá pedir reversão de doação de imóvel feita ao estado

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou prescrição declarada em ação na qual o município de Betim (MG) busca reverter doação de imóvel feita em favor do estado de Minas Gerais.

O caso envolveu um acordo firmado entre o município e o estado em 18 de abril de 2000. A eficácia da doação do imóvel foi condicionada à construção pelo estado de uma unidade do corpo de bombeiros em Betim, no prazo de 24 meses.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao fixar o prazo prescricional de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil e considerar como termo inicial a data da celebração da doação, declarou a ação prescrita em razão de seu ajuizamento ter-se dado em 1º de outubro de 2010.

Termo inicial

No STJ, o município alegou que o termo inicial deveria ser definido a partir do não cumprimento do encargo por parte do estado, uma vez que a eficácia da doação estava subordinada à condição de seu cumprimento no prazo de 24 meses.

O relator, ministro Herman Benjamin, acolheu a argumentação. Segundo ele, “o direito de ação que visa à reversão da doação modal pode ser exercido, à luz do princípio da actio nata, somente quando o devedor resiste ao cumprimento do encargo, materializando, assim, a mora”.

Foi considerado, então, o término do prazo dado ao estado para a construção da sede dos bombeiros como início do prazo prescricional.

“A mora no cumprimento do encargo só ocorreu após o decurso do prazo de 24 meses, a contar da doação (18/4/2002), momento que deve ser considerado como o termo inicial da prescrição da ação que busca reverter a doação”, disse o ministro.

Como a ação foi ajuizada em 2010, foi afastada a prescrição decenal e determinado o retorno do processo à primeira instância para o prosseguimento da ação.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1565239

Fonte: STJ | 19/02/2018.

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ARPEN-SP DIVULGA CALENDÁRIO DE TREINAMENTOS PARA O ANO DE 2018

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com objetivo de levar capacitação e informação aos cartórios de Registro Civil das mais diversas regiões do Estado de São Paulo, divulga seu Calendário Anual de Treinamentos que serão desenvolvidos pela entidade em todo o Estado.

Ao todo serão 11 treinamentos, sendo quatro deles sobre Autenticação, Reconhecimento de Firmas, Materialização e Desmaterialização de Documentos, ministrado pelo consultor e gestor de Pessoas em Serviços Extrajudiciais, Antônio Cé Neto, quatro sobre Grafotécnica e Falsidade Documental, com a perita em Grafotécnia e Documentoscopia pelo Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (CONPEJ), professora Mara Cristina Tramujas Calabrez Ramos, e três sobre Apostilamento de Documentos, com a diretora da Arpen-SP e oficial do 18º Registro Civil de São Paulo, Karine Boselli.

Veja abaixo o cronograma de eventos

Fonte: Arpen/SP | 19/02/2018.

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O Reino dos céus pertence aos que são semelhantes às crianças. – Amilton Alvares

A Bíblia não diz que o céu pertence aos intelectuais e eruditos. Não diz que pertence aos ricos e poderosos, nem aos independentes e autossuficientes. O que a Bíblia diz é que o Reino dos céus pertence aos que são semelhantes às crianças (Mt 19.14). O texto bíblico mostra como a régua de Deus é diferente da dos homens. E ao conjugar o texto de Mateus 19 com o Sermão do Monte (Mt 5), podemos afirmar que o Reino dos céus é dos que choram, dos pobres em espírito, dos humildes e dos perseguidos por causa da justiça. Podemos até mesmo afirmar que o Reino dos céus pertence aos fracos e desvalidos deste mundo.

E você, o que acha disso? Em que situação você se encontra nesse quadro e nesta quadra da vida? Como você enxerga a sua relação de dependência com Deus? Como uma criança que precisa de um pai e depende de seu cuidado ou como um ser independente, autônomo e autossuficiente? A sua relação de dependência estabelece o seu vínculo com o Criador. E você precisa ser lembrado de que aqueles que têm saúde não são os que precisam de médicos. E também precisa saber que Jesus de Nazaré não veio para chamar justos, mas pecadores (Mc 2.17).

Você acha que tem mérito suficiente para exigir que Deus venha a abrir a porta do céu para você? Ou simplesmente possui um coração de criança e uma fé de criança, confiando plenamente no Pai celestial e nas suas promessas? Considere onde você está nessa relação diante do Criador. Você pode ser um crítico ferrenho da salvação pela graça, seguir em discussão com Deus e a questionar os critérios que o Criador estabeleceu. E pode, simplesmente, reconhecer que é pecador e manifestar a sua gratidão por tão grande salvação oferecida na cruz do Calvário. Tenha em conta que Deus escolheu o que para o mundo é loucura para envergonhar os sábios, e escolheu o que para o mundo é fraqueza para envergonhar o que é forte (1ª Coríntios 1.27). Vale a pena ter alma de criança e ver a porta do céu se abrir!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. O REINO DOS CÉUS PERTENCE AOS QUE SÃO SEMELHANTES ÀS CRIANÇAS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 033/2018, de 19/02/2018. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2018/02/19/o-reino-dos-ceus-pertence-aos-que-sao-semelhantes-as-criancas-amilton-alvares/

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