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Na 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, no Fórum João Mendes Júnior, você conhecerá a comarca e a longa trajetória da Juíza Titular Tânia Auhalli, bem como de sua equipe, trabalhando diariamente com a enorme demanda de ações, reclamações, registros e dúvidas do público, além de auxiliar os cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo.

Agradecimentos
1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo e Tribunal de Justiça de São Paulo

Reportagem
Dêni Carvalho

Edição
Ana Carolina Gandra Felipe Nunes Leite Vaner Castro

Produção Técnica
Nelson Oliveira José Emerson Silva

Direção Geral
Vaner Castro

Gestão
Francisco Raymundo

Fonte: iRegistradores | 08/02/2018.

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Portaria do MS inclui o registro biométrico do recém-nascido e de sua genitora na DNV

PORTARIA Nº 248, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 116/SVS/MS, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;

Considerando a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e regula sua expedição;

Considerando o art. 10, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

Considerando a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional – ICN; e

Considerando o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 66, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos e entidades governamentais e privadas, resolve:

Art. 1º O Anexo III à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ……………………………………..

…………………………………………………

Parágrafo único. As Declarações de Nascidos Vivos – DNV, a que se refere a alínea “h” do inciso XIX do caput, deverão ser vinculadas ao registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe, na forma de ato conjunto das Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde.” (NR)

Art. 2º As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde, em ato conjunto a ser editado no prazo de até noventa dias a contar da data de publicação desta Portaria, disporão sobre as normas e os procedimentos necessários à execução do disposto no parágrafo único do art. 6º do Anexo III à Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro

Fonte: Imprensa Nacional | 05/02/2018.

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Comissão especial sobre a proteção de dados pessoais pode ser prorrogada

A intenção é dar prazo para que o relator apresente substitutivo a dois projetos de lei que estão sendo analisados

Um requerimento apresentado ao Plenário pede a prorrogação por 20 sessões da comissão especial sobre o tratamento e proteção dos dados pessoais. O colegiado analisa dois projetos de lei, mas já teve o prazo encerrado.

Um deles foi apresentado pelo governo, ainda na época da ex-presidente Dilma Rousseff, e exige que os dados só podem ser usados e manipulados mediante autorização, além de estabelecer uma série de restrições em relação a informações consideradas sensíveis, como opção sexual e posição política, e cria uma agência reguladora para fiscalizar o setor (PL 5276/16).

O outro é de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP) e considera legítimo o interesse de quem quiser manusear os dados e sugere a auto-regulamentação do setor no lugar de um órgão regulador centralizado, a exemplo do que acontece hoje com a publicidade (PL 4060/12).

Monti explica que impor barreiras pode diminuir a competitividade e prejudicar a economia. “O meu projeto é um pouco mais flexível. Nesse setor não cabe amarras. Nós não vamos conseguir fechar todas as portas, então nós precisamos dar responsabilidade às pessoas que vão trabalhar com esse tipo de informação. Tenho minhas dúvidas sobre a eficiência de fazer um sistema totalmente rígido”, argumentou.

A presidente da comissão especial, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), defendeu que em função da complexidade do tema e da necessidade de ouvir mais autoridades e entidades civis ligadas à questão do tratamento e proteção de dados pessoais, seria necessária a prorrogação.

O objetivo é votar o substitutivo que será apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva, (PCdoB-SP). Ao longo dos debates, o relator chegou a destacar a necessidade de haver uma regulação que garanta a privacidade.  “Temos aqui e acolá alguns mecanismos de proteção de dados, porém falta uma lei geral”, argumentou.
O projeto, considerado fundamental por vários setores da economia, pode ser enviado também diretamente ao Plenário.

Pouca proteção
O advogado Renato Monteiro, professor de Direito Digital e especialista em proteção de dados, alerta para os riscos da falta de um marco legal para o setor, o que prejudica a economia e deixa o Brasil em posição de desvantagem em relação até a países vizinhos, que fazem parte de um grupo de mais de cem que tem legislação
a respeito do assunto.

“Uruguai, Argentina, Chile, Colômbia, Peru e México, todos eles têm uma lei geral. Muitas empresas, principalmente se forem empresas europeias, tem algumas limitações para onde elas podem enviar dados de seus consumidores. Em algumas situações, esses dados não podem ser enviados para o Brasil porque o Brasil ainda é considerado um país com baixo nível de proteção”, destacou.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4060/2012 e PL-5276/2016.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/02/2018.

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