Pessoas com deficiência poderão registrar sua condição na carteira de identidade

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 346/2017) do senador Hélio José (Pros-DF) que permite às pessoas com deficiência o registro de sua condição na cédula e no documento nacional de identidade (DNI).

A inserção da expressão “pessoa com deficiência” na carteira de identidade só será feita a pedido do interessado. O projeto também abre a possibilidade de se especificar o tipo de deficiência, sempre a critério do cidadão. A especificação deverá seguir o parâmetro de avaliação biopsicossocial estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Lei nº 13.146/2015)

O projeto estabelece ainda que a menção à deficiência na cédula de identidade terá fé pública. Mas resguarda a possibilidade de avaliação do cidadão para fins de obtenção de benefícios. As medidas contidas no projeto levarão 90 dias para entrar em vigor após sua transformação em lei.

Ao justificar a proposta, Hélio José observou que a inserção desse registro na carteira de identidade (e futuramente no DNI, criado pela Lei nº 13.444/2017) servirá como prova da condição da pessoa com deficiência perante entidades públicas e privadas. A intenção é evitar, conforma salientou, “a imposição de exigências extras e arbitrárias que dificultem à pessoa com deficiência o exercício de seus direitos”.

O relator, senador Romário (Pode-RJ), considerou a iniciativa meritória e sugeriu modificações na redação, para listar os tipos de deficiência a serem especificados no documento de identificação: física, auditiva, visual, mental ou intelectual.

“É chegada a hora de estender à pessoa com deficiência o desembaraço de que gozam as pessoas ditas ‘normais’ na consecução de suas metas e na obtenção de seus direitos no dia-a-dia. A pronta comprovação da deficiência, em documento tão simples e de ágil apresentação como o são a cédula de identidade e o DNI, abrirá inúmeras portas às pessoas com deficiência, sedentas que estão de inclusão plena”, ressaltou o relator no parecer.

O PLS 346/2017 agora segue para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Audiências

Os senadores também aprovaram requerimento para discutir a situação dos refugiados venezuelanos que vêm chegando a Roraima há alguns anos. O governo local contabiliza 40 mil refugiados e pede socorro à União por não conseguir mais lidar com a imigração, relataram Telmário Mota (PTB-RR) e João Capiberibe (PSB-AP). O debate será conjunto entre CDH e Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Outras audiências foram aprovadas para debater a Doença de Parkinson; a situação dos aposentados e pensionistas; a reforma da Previdência e a nova tentativa de votação da proposta na Câmara dos Deputados. Além disso, ocorrerão dois ciclos de audiências públicas para tratar de “Discriminação e todo tipo de preconceito” e do “Estatuto do Trabalho”.

Fonte: Agência Senado | 07/02/2018.

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Cartórios deverão informar prefeituras sobre quantidades de nascimentos

O Projeto de Lei 8659/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que os cartórios informem às prefeituras, a cada fim de semestre, a quantidade de certidões de nascimento registradas.

O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e foi apresentado pelo deputado Aureo (SD-RJ).

O objetivo, segundo ele, é preparar os municípios para a demanda por políticas públicas, como vagas em creches, berçários e postos de saúde. Com base nas informações sobre nascimentos, o deputado disse que as cidades poderão até “vetorizar” as políticas, investindo em localidades com maior taxa de nascimento.

“Países como a França já adotam modelo semelhante, que permitirá estruturar o atendimento das crianças”, disse Aureo. “O maior aliado do gasto público eficiente é, sem sombra de dúvida, o planejamento eficaz”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8659/2017.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 08/02/2018.

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STF recebe mais três ações contra fim da contribuição sindical obrigatória

O Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5887, 5888 e 5892) para questionar o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical prevista na Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os processos foram distribuídos, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que já relata as demais ações sobre a matéria.

A ADI 5887 foi ajuizada pela Federação de Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) e a ADI 5892 é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Ambas pedem a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos.

Já a ADI 5888 foi ajuizada por quatro confederações nacionais representantes de classes de trabalhadores ligadas ao turismo (CONTRATUH), aos transportes terrestres (CNTTT), à indústria (CNTI) e a estabelecimentos de ensino e cultura (CNTEEC). As confederações pedem também a suspensão de dispositivos da Reforma Trabalhista referentes ao fim da obrigatoriedade de desconto automático da contribuição sindical da folha de pagamento do mês de março dos funcionários.

Nas ações, as entidades de classe sustentam basicamente que as alterações na CLT não poderiam ter sido feitas por meio de lei ordinária, mas apenas por lei complementar, conforme estabelece o artigo 146 da Constituição Federal. Alegam ainda violação ao princípio da isonomia tributária ao criar categorias diferentes de contribuintes, além de afronta aos princípios da representatividade e da unicidade sindical.

Processos relacionados: ADI 5887ADI 5892 e ADI 5888.

Fonte: STF | 08/02/2018.

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