TST: Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado.

O imóvel, de 5.470 metros quadrados, foi penhorado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista da massa falida das Indústrias Trevo Ltda., das quais os proprietários eram sócios. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao enxergar conflito entre o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e o direito à moradia do devedor e de sua família, decidiu, em razão do elevado valor do imóvel, manter a penhora. Segundo o Tribunal Regional, os proprietários poderiam adquirir um outro imóvel, de menor preço, com o saldo remanescente da hasta pública.

No recurso de revista ao TST, os empresários sustentaram que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus familiares. Segundo eles, a penhora viola o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana.

A Primeira Turma, no exame do recurso, entendeu que, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão, a penhora que recai sobre bem de família configura ofensa ao artigo 6º da Constituição da República, não se permitindo afastar a proteção legal em razão do seu valor. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, e deu provimento ao recurso para afastar a penhora.

(GL/CF)

Processo: RR-1772900-86.2005.5.09.0028

Fonte: TST | 23/05/2018.

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Presidente do IRIB coordena curso sobre Registro de Imóveis para advogados

Com o intuito de capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades na área de Direito Registral Imobiliário jurídico, o curso “Direito Registral Imobiliário: novidades legislativas”, coordenado pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, e pela advogada Maria Anita Rocha, foi realizado entre os dias 14 e 16 de maio, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Os palestrantes abordaram assuntos atuais como a atividade do registrador na usucapião extrajudicial (art. 216-A, Lei 6.015/1973, com redação dada pelo novo CPC); as novas figuras do condomínio de lotes, direito real de laje e condomínio urbano simples (Lei 13.465/2017); e a prática do sistema de registro eletrônico, criado pela Lei 11.977/2009 e implementado após a publicação do Provimento n° 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça, em prol da publicidade registral.

Além do presidente do IRIB, participaram do corpo docente o juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, o juiz Marcelo Benacchio, a juíza Tânia Mara Ahualli e o advogado Melhim Namem Chalhub.

“A lei tem uma importância social relevantíssima porque visa a regularização de propriedades nas localidades de baixa renda, onde se faz muitas construções agrupadas em um único terreno e, por isso, ficam sem regularização. A lei veio possibilitar e simplificar essa regularização. Como se trata de uma lei nova, essa aula é também um debate, uma discussão sobre os aspectos controvertidos dessa lei”, comentou Melhim Namem Chalhub sobre a Lei 13.465/2017.

“A ideia é abrir esse tema com os advogados associados à AASP para que mais e mais pessoas se interessem e busquem compreender e vejam a relevância que tem isso [o sistema de registro eletrônico] como ferramenta a serviço do cidadão e a serviço do próprio advogado”, explicou o juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior.

Fonte: IRIB | 22/05/2018.

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ANOREG/SP alerta sobre fraude com o nome do site CartórioSP

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) alerta os notários e registradores que estelionatários estão utilizando o nome CartórioSP para aplicar golpes na praça, solicitando o pagamento de boleto encaminhado juntamente com e-mail no qual se passam por cartórios extrajudiciais.

ANOREG/SP esclarece NÃO envia boletos de cobrança relacionados ao site CartórioSP, plataforma totalmente gratuita destinada unicamente a prover de informações os cidadãos que utilizam os serviços de notários e registradores.

Fonte: Anoreg/SP | 23/05/2018.

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