Aberta a discussão se é possível regulamentar visitas a animal de estimação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso que vai definir a possibilidade ou não de regulamentação judicial de visitas a animal de estimação, após o rompimento de união estável entre seus donos.

Esta é a primeira vez que o STJ se debruça sobre o tema. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.

O processo trata de um casal que adquiriu uma cadela yorkshire em 2004, quando convivia em união estável. Após o término da relação, em 2011, o animal ficou inicialmente com o homem. Tempos depois, a cadela passou a viver permanentemente com a mulher, que impediu visitas, o que causou ao ex-companheiro “intensa angústia”.

Na ação de regulamentação de visitas ajuizada por ele, a sentença considerou que o animal não poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”. Concluiu que a cadela é objeto de direito, não sendo possível se falar em visitação.

Extensão aos animais

A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu pela possibilidade de aplicação analógica do instituto da guarda de menores aos animais.

No STJ, o ministro Salomão advertiu que este tema é cada vez mais recorrente e envolve questão “bastante delicada”, que diz respeito aos direitos da pessoa humana e deve ser analisada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como pelo enfoque constitucional, conforme a previsão no artigo 225 da Constituição, que fala da preservação da fauna e da flora.

O ministro mencionou que diversos ordenamentos jurídicos, como da Áustria, da Alemanha e da Suíça, já indicam expressamente que os animais não são coisas. Porém, no Brasil, a doutrina se divide em três correntes: a que pretende elevar os animais ao status de pessoa, a que entende ser melhor proteger os animais na qualidade de sujeitos de direito sem personalidade, e aquela que acha que os animais devem permanecer como objetos de direito das relações jurídicas titularizadas pelas pessoas.

De acordo com Salomão, a solução do caso deve se valer do instituto da composse, previsto no artigo 1.199 do Código Civil, como também, por analogia, do instituto da guarda de filhos, tratado nos artigos 1.583 a 1.590, “sem lhes (aos animais) estender o atributo da subjetividade ou de alguma espécie de poder familiar, ao menos até que o legislador normatize a matéria”.

Visitas possíveis

Para o ministro, é “plenamente possível” o reconhecimento do direito do ex-companheiro de visitar a cadela de estimação, tal como determinou o tribunal paulista.

O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator. A ministra Isabel Gallotti divergiu, e agora o julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Além dele, falta votar o desembargador convocado Lázaro Guimarães.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Anoreg/SP – STJ | 23/05/2018.

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TJ/AL: Com perfil amplo, casal adota criança após oito meses no Cadastro Nacional de Adoção

Ayonã Lídia e Cristina Elias falam da felicidade de receber a filha Mirela, portadora da síndrome dos anticorpos anti-fosfolipídicos (SAF)

Quando se decidiram pela adoção de uma criança, Ayonã Lídia da Silva Cabral e Cristina Elias dos Santos fizeram uma única “exigência” após a confirmação de que faziam parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA): acolher uma criança de quem pudessem cuidar com muito amor e que preenchesse o vazio no coração das duas.

Quando preencheram o cadastro, na 28ª Cível da Capital – Infância e Juventude, unidade responsável pelos processos de adoção em Maceió, elas escolheram o perfil de zero a seis anos, sem restrição de sexo e podendo ter alguma doença. Oficializada a  habilitação, entraram na fila e, oito meses depois, adotaram a pequena Mirela, quando ela tinha um ano e dois meses.

“A gente acha que foi rápido por conta do perfil que as outras pessoas escolhem. Muita gente quer uma criança saudável, bebê, menina branca. Esse não era o perfil da gente. O perfil da gente era bem aberto. A única restrição era a idade da criança, de até seis anos”, explicou Ayonã Lídia da Silva Cabral, de 24 anos.

“Conhecer a Mirela foi um sonho. Assim que a gente chegou lá,  a menina trouxe a Mirela do berçário. Foi uma alegria. Dali em diante, a gente disse: essa daí é a nossa filha. Não sabia que ela tava tão perto de mim”, afirmou Cristina Elias dos Santos, 36 anos, companheira de Ayonã Lídia há três anos.

Mirela não tinha pretendentes em Maceió

Ayonã soube de Mirella por intermédio da  psicóloga da 28ª Vara,  Fátima Malta, que informou pelo whatsapp que tinha uma criança sem pretendentes para adoção com uma doença que acomete a visão e a parte imunológica. “Ela colocou no grupo de apoio a informação de que uma criança portadora da síndrome dos anticorpos anti-fosfolipídicos (SAF), de um ano e dois meses, estava para adoção, mas não tinha pretendentes aqui em Maceió”.

O problema  médico não dificultou a adoção.  “Às vezes, a gente quer adotar colocando aquela expectativa de que a criança vai agradecer a gente pelo resto da vida. No nosso caso, foi uma via de mão dupla. A gente sonhava em ser mãe e ela estava precisando de uma família. Então, deu tudo certo”, disse Ayonã.

Ayonã compara intervalo entre o primeiro contato com Mirela e a adoção à emoção do parto. “Quando eu a  conheci, foi como se eu tivesse tendo um parto naquele momento. Foi uma emoção muito grande e, com a convivência, a gente foi adquirindo o amor que nós temos por ela”, comentou, emocionada.

Deficiência, carinho e muito, muito amor

A deficiência de que é Mirela é portadora, avalia Cristina, facilitou o processo de adoção. “Eu achava que ia demorar, mas penso também que foi  rápido por causa da deficiência dela”, recordou, em entrevista à TV Tribunal, na sede da 28ª Cível da Capital – Infância e Juventude, no bairro da Ponta Verde, em Maceió.

A adoção de Mirela mudou para melhor a vida do casal. Hábitos muito comuns para pessoas solteiras, como sair rotineiramente à noite, foram deixados de lado. Tudo para que as mamães pudessem dar a melhor assistência possível à garotinha, sempre alegre e muito sorridente quanto está nos braços das duas.

“Adotar é muito, muito amor e que tem muita criança esperando pelo amor de uma família. Tem gente que diz: ‘quero uma criança de olhos claros, perfeita’. Não existe isso. Tem tantas crianças que querem uma mãe e um pai, duas mães, dois pais, independente, elas só querem ser amadas”, diz Cristina.

“Hoje, eu sei o que é ser mãe, o que é dar carinho, amor, cuidar, proteger. Hoje eu tenho muito amor pela minha filha.  Adoção, para a gente, é amar. É muito especial adotar uma criança. Adoção é amor, muito amor”, reforçou Cristina, sob observação atenta da pequena Mirela. “Estamos felizes demais”.

No dia 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção, criado em 1996 no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção. A Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) conversou com alguns pais adotivos, pretendentes, magistrados e servidores que atuam na área para relatar suas experiências.

Fonte: TJ/AL | 22/05/2018.

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Recivil disponibiliza cartaz comunicando ao usuário acréscimo do ISSQN

O Recivil está disponibilizando aos registradores e notários mineiros um modelo de cartaz comunicando ao usuário o acréscimo do ISSQN no valor final do ato.

O acréscimo foi definido pela Lei Estadual n. 22.796/17, e a afixação do cartaz não é obrigatória.

O download e a impressão deverão ser feitos pelo próprio oficial. O Recivil não enviará o cartaz impresso aos cartórios.

Fonte: Recivil | 23/05/2018.

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