O Recivil está disponibilizando aos registradores e notários mineiros um modelo de cartaz comunicando ao usuário o acréscimo do ISSQN no valor final do ato.
O acréscimo foi definido pela Lei Estadual n. 22.796/17, e a afixação do cartaz não é obrigatória.
O download e a impressão deverão ser feitos pelo próprio oficial. O Recivil não enviará o cartaz impresso aos cartórios.
Fonte: Recivil | 23/05/2018.
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