Novidade legislativa: Decreto nº 9.395/2018 (Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR)


  
 

DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Edson Gonçalves Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018  – Edição extra*

Fonte: 26º Tabelionato de Notas | 01/06/2018.

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