STJ PUBLICA DECISÃO SOBRE ATO NOTARIAL EM CASOS DE DOAÇÃO


  
 

EMENTA

CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. ART. 134 DO CC/1916 (CORRESPONDENTE AOS ARTS. 108 E 215 DO CC/2015). LEI N. 6.952/1981. TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA NO MOMENTO DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. DOADORA ANALFABETA. ASSINATURA A ROGO.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: CNB/SP – STJ | 23/07/2018.

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