TJ-RS reconhece bullying e permite que Marciane troque nome para Marci

Embora a Lei dos Registros Públicos defina prenomes como definitivos, é possível a sua substituição por apelidos públicos notórios para garantir a dignidade da pessoa humana. Assim entendeu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao permitir que uma mulher, batizada como Marciane, altere seu assento de nascimento para simplesmente Marci, como é mais conhecida no meio social e entre familiares.

Ela alegou que o prenome de nascimento lhe causava desconforto e constrangimento, pois sempre era ‘‘associado a eventos e entidades alienígenas advindas do planeta marte’’. A autora disse ter sofrido bullyingna época de escola.

A juíza Maria Cristina Rech, da Vara Adjunta da Direção do Foro da Comarca de Farroupilha, negou o pedido de alteração de registro, por entender que a mulher não comprovou que seu prenome causa constrangimento ou exposição ao ridículo, pois nenhum fato concreto foi relatado.

Para a julgadora, ficou evidenciado, apenas, que a autora não gosta do seu nome. ‘‘Mero descontentamento com o prenome não autoriza a modificação pretendida’’, escreveu na sentença.

Direito fundamental
Já o procurador de Justiça Ricardo Vaz Seelig disse, em parecer, que o pedido merecia ser acolhido ainda que não envolvesse caso extremo de situação vexatória. Ele avaliou que, se não houvesse um real desconforto, a parte certamente não procuraria o Poder Judiciário para alterar seu assento de nascimento, com todas as repercussões que disso resulta. Se há margem a dúvida, opinou, o caso deveria ser resolvido a favor da autora, sobretudo quando ausente prejuízo a terceiros.

O relator no TJ-RS, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, também reconheceu a retificação de registro civil. Para o desembargador, o cartão de visita e as testemunhas arroladas no processo atestam que a autora, desde longa data, é conhecida em seu meio social e profissional como Marci. Tanto que uma das testemunhas referiu que só soube do nome real da proponente da ação quando intimada pela Justiça.

Citando a doutrina de Carlos Alberto Bittar, Pastl disse que o direito à identidade é um direito fundamental da pessoa que inaugura a categoria dos direitos morais, exatamente porque se constitui no elo entre o indivíduo e a sociedade em geral. Também os doutrinadores Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald , destacou, compreendem o nome civil como um aspecto integrante da personalidade humana, projetando sua dignidade no seio social e familiar.

‘‘Assim, reclama-se uma interpretação não exaustiva das hipóteses modificativas do nome, permitindo a sua alteração justificadamente para salvaguardar a dignidade da pessoa humana.’’ O relator considerou que, ‘‘sopesando o direito fundamental à busca da felicidade’’, deve-se permitir o uso do próprio nome sem qualquer constrangimento.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: ConJur | 02/07/2018.

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4 DE AGOSTO: CNB/SP REALIZA ENCONTRO REGIONAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

No dia 4 de agosto, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) convida os notários paulistas a participarem do Encontro Regional na cidade de São José do Rio Preto (SP). O objetivo do encontro é discutir a importância do trabalho conjunto dos tabeliães de notas de cada região e a necessidade de fortalecimento das delegacias regionais. Todos os presentes estão convidados a levar sugestões que visam a melhoria do trabalho institucional do CNB/SP junto à regional de São José dos Campos.

Além disso, todos os presentes poderão acompanhar, das 13h às 17h, a palestra “Aspectos Teóricos e Práticos da Lei n° 11.441/2007” ministrada pela 17° Tabeliã de Notas do Estado de São Paulo e Diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Jussara Citroni Modaneze. A exposição tratará em detalhes dos atos extrajudiciais ligados à lei (inventários, separações, partilhas e divórcios) e tem como foco auxiliar o entendimento destes serviços, sanar dúvidas sobre os diversos casos que se apresentam nas serventias e encontrar soluções possíveis em cada situação.

FICHA TÉCNICA

Encontro Regional em Ribeirão Preto
Data: 04 de agosto de 2018
Horário: 9h às 17h
Local: Hotel Nacional São José do Rio Preto
Endereço: Rua Professor Carlos Ibanhez, 35, Mansur Daud, São José do Rio Preto – SP
CEP: 15013-230
Telefone: (17) 2136-7400

Programação
9h00 – Café da manhã com tabeliães da regional (gratuito)
12h00 – Almoço
13h00 – Início da palestra com a Dra. Jussara Citroni Modaneze
15h00 às 15h30 – Coffee break
17h00 – Encerramento

Valores* 
Associado – R$ 100,00
Não-associado – R$ 150,00
*Os valores acima correspondem à participação somente da palestra que será ministrada no período da tarde. O café da manhã (gratuito) é direcionado aos titulares ou substitutos das serventias da região.

Para se inscrever, enviar e-mail para inscricoes@cnbsp.org.br com o título “PALESTRA SJRP” com os seguintes dados:
– Nome completo;
– CPF;
– Nome completo da serventia;
– Telefone para contato.
O boleto de pagamento será enviado para o e-mail que solicitar as inscrições.

Atenção!
Os dados fornecidos nas inscrições serão utilizados na confecção dos certificados. Por conta disso, é IMPRESCINDÍVEL o máximo cuidado no seu preenchimento.
Os boletos referentes às inscrições serão emitidos na semana do curso (nesse caso, a partir do dia 30 de julho).

Fonte: CNB/SP | 05/07/2018.

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Receita abre na segunda-feira, 9 de julho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2018

O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será realizado no dia 16 de julho

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será realizado no dia 16 de julho, totalizando o valor de R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1.625.313.329,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 3.358 contribuintes idosos acima de 80 anos, 49.796 contribuintes entre 60 e 79 anos, 7.159 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

2(22)Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal – Ministério da Fazenda | 05/07/2018.

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