CGJ/BA: Provimento nº CGJ 11/2018 dispõe sobre a qualidade dos serviços prestados nos cartórios baianos


  
 

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;

CONSIDERANDO que compete a Corregedoria Geral da Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o artigo 38, c/c art.30, XIV, da Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994, que preveem que os notários e registradores estão obrigados a cumprir as normas técnicas baixadas pelo juízo competente;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ, por meio do Provimento nº 46, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais-CRC;

CONSIDERANDO que as novas tecnologias permitem a prestação do serviço extrajudicial de maneira integrada, com compartilhamento de estruturas e incremento de produtividade, celeridade, confiabilidade e segurança;

CONSIDERANDO que a interligação entre as serventias de registro civil atende ao interesse público, representando inegável conquista de racionalidade, economicidade e desburocratização;

CONSIDERANDO que a ARPEN-Brasil, reconheceu e declarou a Associação de Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia – ARPEN/BA, como única entidade de representação da classe dos Oficiais de Registro Civil neste Estado, além de ter se tornado membro do Comitê Gestor da Central do Registro Civil – CRC Nacional;

CONSIDERANDO o exposto nos autos do procedimento administrativo TJ-ADM nº 2018/41777;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o § 2º do artigo 2º do Provimento nº CGJ-05/2018-GSEC, o qual passará a conter a seguinte redação:

§ 2º – A ARPEN-BAHIA, deverá informar à Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência deste Provimento, a relação dos Oficiais de Registro Civil que não cumpriram os prazos de carga fixados no Provimento nº 46/2015/CNJ, e, semestralmente, encaminhar relatório dos Ofícios não integrados. As informações serão direcionadas ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca onde a serventia extrajudicial esteja localizada;

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua Publicação.

Salvador, 13 de agosto de 2018.

LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA

Fonte: Arpen Brasil – CGJ/BA | 15/08/2018. | 15/08/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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