DJE/BA: Comunicado CGJ/BA nº 05/2018 dispõe sobre teto remuneratório dos interinos

COMUNICADO CGJ Nº 05/2018

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Torna público que em decorrência do Pedido de Providências n. 0009825-02.2017.2.00.0000, a Corregedoria Geral do Estado da Bahia a deflagrou providências para o cumprimento da Meta 14, referente aos serviços extrajudiciais que visa – Intervir judicialmente nas demandas que afrontam o teto remuneratório dos interinos.

Para fins de cumprimento da Meta 14, a Corregedoria Geral de Justiça:

– Realizou levantamento a fim de verificar a existência de demandas judiciais que caracterizassem situações que afrontam o teto remuneratório dos interinos. Registra-se que não fora encontrada nenhuma situação desta natureza.

– Publicou Aviso Circular CGJ de Nº 07/2018, publicado no Diário Oficial em 07/05/2018, para instruir aos juízes de Direito que respondem pelas Varas de Registros Públicos a oficiarem à Procuradoria-Geral do Estado e à Advocacia-Geral da União, bem como ao Ministério Público Estadual a respeito das demandas que afrontam o teto remuneratório, caso vierem a ser ajuizadas.

– Expediu Oficio Circular aos Juízes de Direito do Estado da Bahia reforçando a necessidade de oficiarem à Procuradoria-Geral do Estado e à Advocacia-Geral da União, e ainda o Ministério Público Estadual a respeito das demandas que afrontam o teto remuneratório.

– Comunicou sobre a obrigatoriedade dos oficiais interinos em repassar a diferença da renda liquida ao Tribunal de Justiça.

Na oportunidade, informo a todos acerca do conhecimento de situações que se enquadrem na condição supracitada, bem ainda que a equipe de fiscalização, no decorrer das Correições Extrajudiciais Ordinárias (realizadas anualmente), investigarão se subsistem situações que afrontem o teto remuneratório.

Salvador, 22 de Agosto de 2018.

Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora Geral de Justiça

Fonte: CNB/CF – DJE/BA | 27/08/2018.

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TJ/PR autoriza inventário extrajudicial em caso de testamentos registrados

A via judicial era obrigatória nas situações em que houvesse testamento, beneficiários incapazes, menores de 18 anos ou discordância entre os herdeiros.

A Corregedoria da Justiça do TJ/PR publicou o ofício-circular 155/18, que autoriza a realização de inventários em cartórios de títulos e documentos no caso de testamentos registrados.

O advogado da SPTB Advocacia, Benoit Scandelari Bussmann, explica que a alteração confere maior agilidade e redução de custos na conclusão de inventários, além de diminuir a demanda ao Judiciário.

lei 11.441/07 já havia permitido que os inventários fossem feitos extrajudicialmente, nos cartórios, por escritura pública. Entretanto, a via judicial era obrigatória nas situações em que houvesse testamento, beneficiários incapazes, menores de 18 anos ou discordância entre os herdeiros.

“É importante ressaltar que o novo entendimento é válido apenas para os testamentos registrados perante o Judiciário. No caso de testamentos não submetidos a um juiz, em que os beneficiários sejam menores, incapazes ou não estejam em consenso, permanece a exigência de um processo judicial”, esclarece Benoit.

Outros estados brasileiros já vêm adotando esse entendimento. O advogado da SPTB ressalta que a mudança proporciona ganhos consideráveis, já que o inventário realizado em cartório pode ser concluído no mesmo dia.

Se os documentos estiverem corretos, o inventário por ser finalizado imediatamente. Por outro lado, quando é necessário realizar o inventário por via judicial, existem ritos processuais que precisam ser seguidos e que podem levar alguns meses“.

O novo procedimento para inventários com testamentos registrados já está em vigor.

Fonte: Migalhas | 26/08/2018.

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STJ: Penhora de bem de família em execução de dívidas condominiais é tema da Pesquisa Pronta

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou nesta segunda-feira (27) três temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta oferece os resultados de pesquisas sobre questões jurídicas relevantes julgadas no âmbito do Tribunal da Cidadania.

Direito processual civil

A jurisprudência do STJ já estabeleceu que é possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e outras despesas condominiais.

Direito do consumidor

De acordo com o entendimento do tribunal, a venda de produtos impróprios para o consumo, crime tipificado no artigo 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei 8.137/1990, deixa vestígios. Por isso, a perícia é indispensável para a demonstração da materialidade delitiva, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).

Direito processual penal

Por se tratar de agravante de natureza objetiva, a incidência do artigo 61, inciso II, alínea “h”, do CPP independe da prévia ciência da idade da vítima pelo agente. De igual modo, é desnecessário investigar se tal circunstância, de fato, facilitou ou concorreu para a prática delitiva, pois a maior vulnerabilidade do idoso é presumida.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: STJ | 27/08/2018.

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