TST: Aviso-prévio não cumprido será descontado na rescisão contratual

O rompimento do vínculo de emprego foi por iniciativa do empregado.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o desconto efetuado pela Voetur Turismo e Representações Ltda. na rescisão contratual de um supervisor de faturamento correspondente ao aviso-prévio não cumprido por ele.

Desentendimento

O empregado contou que se desentendeu com o presidente da empresa e com duas colegas por problemas no seu setor. Uma testemunha confirmou o fato que resultou na dispensa dele, não formalizada. O supervisor disse que, depois, foi procurado pela filha do proprietário, diretora da empresa, a qual se retratou da dispensa. Mas, segundo ele, “o ambiente ficou desgastante e a situação, insustentável”. Ao encontrar um novo emprego, ele pediu demissão.

Novo emprego

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) confirmou a sentença favorável ao empregado. O TRT considerou que a obtenção de um novo emprego, com condições melhores de trabalho, é motivo justo para o empregado se eximir da obrigação do cumprimento do aviso-prévio e concluiu que o desconto realizado pela empresa foi válido.

Licitude

A Voetur recorreu e conseguiu reverter a decisão no TST. Segundo o ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso de revista, diferentemente do entendimento do Tribunal Regional, o artigo 487, parágrafo 2º, da CLT dispõe que é lícito ao empregador descontar do salário o valor correspondente ao período do aviso-prévio não trabalhado pelo empregado no momento do pagamento das verbas rescisórias.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-2821-80.2013.5.10.0013

Fonte: TST | 28/08/2018.

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Documentos de veículos também terão versão eletrônica

A exemplo do que já ocorre com o título de eleitor e com a carteira nacional de habilitação (CNH), o registro e o licenciamento de veículos automotores terão também uma versão digital. O documento poderá ser baixado a partir de hoje (27), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CNH Digital), já disponível tanto para o sistema Android como para o IOS.

A primeira unidade federativa a fazer uso deste documento é o Distrito Federal. “Não há ainda um prazo definido para que os demais estados aderirem porque a adesão é voluntária e depende dos órgãos de trânsito”, disse o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, durante a cerimônia de lançamento do aplicativo para a capital federal.

O aplicativo reunirá, na mesma plataforma, CNH, seguro obrigatório e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Segundo o ministro, a ideia do aplicativo é facilitar a vida do cidadão e diminuir as filas dos departamentos de trânsito.

“Mais de 97 milhões de brasileiros possuem CRLV; mais de 60 milhões possuem carteira de habilitação; e mais de 23 milhões de pessoas possuem a habilitação com o QR Code [espécie de código de barras que pode ser verificada pelos agentes de trânsito durante as abordagens]. Esse aplicativo tornará a ida ao Detran desnecessária [para boa parte dessas pessoas]”, explicou Baldy.

Prazos

Apesar de não haver, até o momento, um prazo definido para que os departamentos de trânsito das demais unidades federativas passem a adotar a versão eletrônica do documento, a expectativa do diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, é de que até o final do ano todos estados já estejam operando com o aplicativo.

No DF, há 1,75 milhão de pessoas habilitadas para dirigir. Segundo o diretor-geral do Detran-DF, Silvain Barbosa, esse grande número de motoristas habilitados faz com que as áreas de atendimento ao público tenham de atender diariamente entre 5 e 10 mil pessoas. “Com esse aplicativo, nós retiraremos as pessoas de dentro do órgão”, disse Barbosa.

Download

Para ter o documento em seu celular, é necessário que o proprietário do veículo esteja em dia com o licenciamento. Quem já tem a CNH Digital não precisa fazer o download da Carteira Digital de Trânsito, basta apenas atualizar o aplicativo da CNH Digital. Em seguida, basta adicionar o CRLV Digital e informar o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é o antigo DUT.

A fim de esclarecer eventuais dúvidas sobre o uso desse aplicativo, o Denatran disponibilizou um tutorial em seu site.

Fonte: Agência Brasil | 27/08/2018.

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Registro de Imóveis – Pedido de Providências – Unidade do recorrente em conformidade com a incorporação do condomínio – Via administrativa imprópria – Sentença mantida – Recurso improvido.

Número do processo: 0000520-70.2016.8.26.0269

Ano do processo: 2016

Número do parecer: 312

Ano do parecer: 2017

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 0000520-70.2016.8.26.0269

(312/2017-E)

Registro de Imóveis – Pedido de Providências – Unidade do recorrente em conformidade com a incorporação do condomínio – Via administrativa imprópria – Sentença mantida – Recurso improvido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça,

Trata-se de pedido de providências que tem por objeto requerimento apresentado por Rodrigo Esteves Rolim. Nos termos da manifestação apresentada, o requerente informa ter adquirido unidade de condomínio cuja incorporação foi registrada no Oficial de Registro de Imóveis de Itapetininga. O requerente não concorda com o fato de que alguns dos condôminos proprietários de unidades térreas terão o uso exclusivo de parte da área comum como quintal.

O Oficial informou que não há problema no registro da incorporação, mas na oferta realizada ao requerente. Disse que as diferenças entre as unidades constaram da incorporação registrada e que ainda não houve a averbação da construção e tampouco da especificação ou da convenção de condomínio. (fls. 24/25)

Proferida sentença determinando o arquivamento, foi interposto recurso administrativo pelo requerente.

A Procuradoria da Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 207/209).

É o relatório.

Opino.

O recurso deve ser improvido, mantida a sentença que determinou o arquivamento do pedido de providências.

Inicialmente, é importante observar que houve somente o registro da incorporação do condomínio. Não houve, ainda, a averbação da construção projetada e tampouco da especificação ou da convenção de condomínio.

Constou da própria incorporação a diferença de metragem de algumas unidades térreas, com divisão não proporcional da área comum.

A unidade do recorrente está de acordo com a incorporação, não tendo o Oficial deixado de observar prescrições legais ou normativas.

A questão suscitada pelo requerente não está no âmbito de atuação administrativa desta Corregedoria Geral da Justiça. Cabe ao requerente o uso das vias próprias, pois a questão está adstrita à oferta realizada no mercado de consumo.

Ante o exposto, o parecer que submeto a Vossa Excelência propõe, respeitosamente, que se negue provimento ao recurso.

Sub censura.

São Paulo, 24 de agosto de 2017

Paula Lopes Gomes

Juíza Assessora da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 25 de agosto de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça  Advogado: RODRIGO ESTEVES ROLIM, OAB/SP 370.607 (em causa própria).

Diário da Justiça Eletrônico de 02.10.2017

Decisão reproduzida na página 268 do Classificador II – 2017

Fonte: INR Publicações.

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