Registradores de Imóveis devem exigir o documento nas transações imobiliárias
Desde segunda-feira, 5 de novembro, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao ano de 2018. Isso pode ser feito tanto de forma presencial quanto virtual:
– Nas Salas da Cidadania das Superintendências.
– Nas Unidades Avançadas.
– Nas Salas da Cidadania Digital.
– Nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
– Pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Rural.
– Pelo Portal do Cadastro Rural.
– No aplicativo SNCR-Mobile, disponível para smartphones.
– Pela Declaração de Cadastro Rural (DCR).
O certificado, fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é uma prova do cadastro do imóvel. É um documento indispensável para que os proprietários possam hipotecar, desmembrar, arrendar, homologar partilha amigável e vender ou prometer a venda de uma propriedade rural.
O cadastro só será confirmado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil. Mais informações podem ser encontradas no site do Incra.
A entidade também divulgou os números de 6,5 milhões de imóveis rurais privados, que perfazem um total de 597,5 milhões de hectares, ou seja, elas equivalem a aproximadamente 70% do território nacional. Clique para acessar a tabela com os dados relativos ao total de imóveis por estado.
Fonte: IRIB – Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais e Incra | 07/11/2018.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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