Prezados(as) Senhores(as),
Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça-MT, encaminhou retificação da decisão expedida em 13/11/2018 , que prolonga o ponto facultativo das serventias do Foro Extrajudicial a critério de cada um de seus titulares no dia 19/11/2018, mantendo o regime de plantão dos serviços de registro civil das pessoas naturais.
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