Eleições ocorrerão no dia 8 de dezembro, em Belo Horizonte. Podem votar os associados em dia com o Instituto
Conforme comunicado publicado em 1/10/2018, o IRTDPJBrasil elegerá nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no próximo dia 8 de dezembro, em Belo Horizonte/MG, durante a realização do X Congresso Brasileiro de RTDPJ.
A única chapa inscrita no processo eleitoral foi a “UNIÃO E CONSENSO – PARA O IRTDPJBRASIL CRESCER”, liderada por Rainey Barbosa Alves Marinho, oficial do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL.
A chapa tem, ainda, nos demais cargos diretivos os registradores Rodolfo Pinheiro de Morais (RJ) – vice-presidente; Onivaldo Moisés Mariani (PE) – 1º secretário; Pérsio Brinckmann Filho (RS) – 2º secretário; Francisco Cláudio Pinto Pinho (CE) – 1º tesoureiro; Júlia Vidigal (MG) – 2ª tesoureira. Completam a chapa, na condição de membros do Conselho Fiscal, os registradores Glória Alice Ferreira Bertoli (MT), Sônia Maria Andrade dos Santos (RJ) e Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP).
O que diz o Estatuto do IRTDPJBrasil
A seguir reproduzimos as disposições do Capítulo V do Estatuto do IRTDPJBrasil, que regulamenta as eleições.
Art. 25 – Serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados do IRTDPJBrasil os membros da Diretoria Executiva, encabeçada pelo Presidente.
Parágrafo 1º – As eleições obedecerão ao princípio da cédula única, onde
constarão – de cada chapa concorrente – o nome do Presidente e de toda a Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º – Havendo mais de uma chapa concorrente, cada uma receberá
um número seqüencial, que terá ao lado um quadrado, onde será feito um “x” na que merecer a preferência do associado votante.
Art. 26 – As eleições serão realizadas entre os meses de novembro e dezembro, de 3 (três) em 3 (três) anos, em Assembleia Geral Ordinária, devendo os candidatos requerer sua inscrição à Diretoria Executiva até o último dia útil do mês de setembro do ano eleitoral.
Art. 27 – A Diretoria Executiva remeterá a cada associado, por via postal ou através de boletim, durante o mês de outubro do ano eleitoral, o regulamento do pleito, bem como a convocação regular para a Assembleia eleitoral e as chapas inscritas.
Art. 28 – Sob hipótese alguma será aceito o voto por procuração.
Parágrafo único – O associado, no uso e gozo dos seus direitos estatutários, que comparecer à Assembleia eleitoral, votará através de cédula única, que obedecerá ao estabelecido no artigo 25 e parágrafos.
Fonte: IRTDPJ Brasil | 21/11/2018.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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