IRTDPJBrasil elege nova Diretoria e Conselho Fiscal durante o X Congresso Brasileiro de RTDPJ


  
 

Eleições ocorrerão no dia 8 de dezembro, em Belo Horizonte. Podem votar os associados em dia com o Instituto

Conforme comunicado publicado em 1/10/2018, o IRTDPJBrasil elegerá nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal no próximo dia 8 de dezembro, em Belo Horizonte/MG, durante a realização do X Congresso Brasileiro de RTDPJ.

A única chapa inscrita no processo eleitoral foi a “UNIÃO E CONSENSO – PARA O IRTDPJBRASIL CRESCER”, liderada por Rainey Barbosa Alves Marinho, oficial do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL.

A chapa tem, ainda, nos demais cargos diretivos os registradores Rodolfo Pinheiro de Morais (RJ) – vice-presidente; Onivaldo Moisés Mariani (PE) –  1º secretário; Pérsio Brinckmann Filho (RS) – 2º secretário; Francisco Cláudio Pinto Pinho (CE) – 1º  tesoureiro;  Júlia Vidigal (MG) – 2ª  tesoureira.  Completam a chapa, na condição de membros do Conselho Fiscal, os registradores Glória Alice Ferreira Bertoli (MT), Sônia Maria Andrade dos Santos (RJ) e Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP).

O que diz o Estatuto do IRTDPJBrasil

A seguir reproduzimos as disposições do Capítulo V do Estatuto do IRTDPJBrasil, que regulamenta as eleições.

Art. 25 – Serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados do IRTDPJBrasil os membros da Diretoria Executiva, encabeçada pelo Presidente.

Parágrafo 1º –  As eleições obedecerão ao princípio da cédula única, onde

constarão – de cada chapa concorrente – o nome do Presidente e de toda a  Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º – Havendo mais de uma chapa concorrente, cada uma receberá

um número seqüencial, que terá ao lado um quadrado, onde será feito um “x” na que merecer a preferência do associado votante.

Art. 26 – As eleições serão realizadas entre os meses de novembro e dezembro, de 3 (três) em 3 (três) anos, em Assembleia Geral Ordinária, devendo os candidatos requerer sua inscrição à Diretoria Executiva até o último dia útil do mês de setembro do ano eleitoral.

Art. 27 – A Diretoria Executiva remeterá a cada associado, por via postal ou através de boletim, durante o mês de outubro do ano eleitoral, o regulamento do pleito, bem como a convocação regular para a Assembleia eleitoral e as chapas inscritas.

Art. 28 – Sob hipótese alguma será aceito o voto por procuração.

Parágrafo único – O associado, no uso e gozo dos seus direitos estatutários, que comparecer à Assembleia eleitoral, votará através de cédula única, que obedecerá ao estabelecido no artigo 25 e parágrafos.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 21/11/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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