Ementa
Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça
Nota(s):
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2018.
Fonte: INR Publicações.
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