Pagamento corresponde às primeiras vias de certidões praticadas no período de 18 de novembro de 1999 a 31 de março de 2000.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais informa aos registradores mineiros que até o dia 7 de dezembro de 2018 serão compensadas as primeiras vias de certidões praticadas no período de 18 de novembro de 1999 a 31 de março de 2000. A decisão foi tomada durante reunião ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2018.
Desde a edição da Lei Estadual nº 15.424/04 parte dos recursos do fundo de compensação são destinados para a compensação dos atos praticados no período entre novembro de 1999 a março de 2005 e que ainda não haviam sido compensados.
As primeiras vias de certidões feitas no período de 18 de novembro de 1999 a 31 de março de 2000 são os últimos atos antigos pendentes de compensação, sendo que, a quantia destinada à compensação dos atos antigos, a partir do ano que vem, será remanejada para o pagamento de outros atos.
Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.
Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 29/11/2018.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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