Caixa indenizará por incêndio em imóvel financiado por fundo habitacional

Para 6ª turma do TRF da 1ª região, instituição financeira responde pelos vícios na construção.

A Caixa Econômica Federal – CEF foi condenada a reparar os danos materiais decorrentes de incêndio ocorrido em imóvel financiado pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região.

Em suas razões, a CEF insistiu na preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que não participou da construção do imóvel, sendo apenas intermediária no financiamento do bem, de modo que a responsabilidade pelo evento danoso deveria ser imposta à construtora. Segundo a Caixa, o FGHab não garante despesas para a recuperação de danos físicos oriundos do vício de construção, conforme disposições no contrato de financiamento. A instituição financeira sustentou, por fim, que a responsabilidade do incêndio decorre unicamente da atuação de forças e de agente externos e não de vícios na construção do imóvel.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que o STJ, em diversas oportunidades, fixou o entendimento de que a legitimidade da CEF para responder por eventual vício de construção deve ser analisada de acordo com o estabelecido no contrato. “Quando atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, a instituição financeira responde por eventuais vícios de construção cuja obra foi financiada com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sempre que houver disposição contratual neste sentido”.

O magistrado ressaltou, ainda, que o contrato de financiamento vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida atribui ao FGHab a responsabilidade pela recuperação dos danos físicos causados ao imóvel, de modo que o fundamento adotado pelo magistrado está em sintonia com o entendimento dominante no STJ acerca da questão.

Para concluir, o relator ressaltou que, “constatado que o contrato de financiamento vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida atribui ao FGHab a responsabilidade pela recuperação dos danos físicos causados ao imóvel, nada há a modificar na sentença que está em sintonia com o entendimento dominante no STJ acerca da questão”.

Com isso, seguindo o voto do relator, o colegiado condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 47.864,00.

  • Processo: 0019075-88.2013.4.01.3400

Confira a íntegra do ementa e do voto do relator.

Fonte: Migalhas | 21/11/2018.

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PR: EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL DA ARPEN BRASIL

Clique aqui para ler.

Fonte: Arpen Brasil.

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Comissão Gestora discute liberação de boleto para pagamento dos 5,66% através do Banco do Brasil

A Comissão Gestora dos Recursos para Compensação da Gratuidade do Estado de Minas Gerais se reuniu nesta terça-feira (20.11) para tratar de melhorias das taxas bancárias e liberação de boleto para pagamento dos 5.66% através Banco do Brasil.

Atualmente, o boleto para pagamento do valor destinado ao Recompe-MG é somente através da Caixa Econômica Federal.

A Comissão Gestora recebeu a gerente de Atendimento Pessoa Jurídica da Caixa, Camila Almeida, e o gerente de Relacionamento Pessoa Jurídica do Banco do Brasil, Vitor de Oliveira Parreiras.

Também participaram da reunião o coordenador da Comissão Gestora, Salvador Tadeu Vieira, a subcoordenadora da Comissão Gestora, Elaine de Cássia Silva, a assessora Jurídica da Comissão Gestora, Izabella Rezende, o coordenador do Recompe, Reginaldo Rodrigues, e o coordenador de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa.

Fonte: Recivil | 22/11/2018.

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