Anoreg/SP divulga Comunicado sobre cotação relativa à extinção do Ipesp

Tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial de 20/12/2018, que, dentre outras coisas, extinguiu o IPESP e alterou a redação do art. 19 da Lei nº 11.331/2002, a Anoreg/SP recomenda que, quando da cotação de qualquer ato praticado, conste conforme abaixo:

OBS:  Não utilizar as expressões: “ao Ipesp” e nem “à Carteira de Previdência” ou “à Carteira das Serventias”,   mas sim substituir por “à Secretaria da Fazenda” (vide artigos 10 e 11 da Lei nº 16.877/2018) .

Fonte: Anoreg/SP | 20/12/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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