TST: Projeção do aviso-prévio impede indenização por dispensa antes da data-base

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação à Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) o pagamento de indenização devida quando se dispensa empregado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de reajuste salarial. No caso de seis empregados da Cesan, os ministros concluíram que, com o término dos contratos no último dia do aviso-prévio indenizado, as rescisões foram efetivadas após a data-base. A circunstância afastou o direito à reparação.

O grupo, composto por urbanitários, requereu na Justiça a indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/1984. Eles afirmaram que receberam o aviso-prévio da demissão, em 30/4/2010, um dia antes da data-base do reajuste, 1º/5. O aviso ocorreu de forma indenizada, ou seja, sem a necessidade de continuar a trabalhar.

Apesar do fim da prestação dos serviços, os contratos se encerraram em 30/5/2010, quando acabou o período do aviso-prévio. Com esse argumento, a defesa da Cesan alegou que as rescisões foram efetivadas quase um mês depois da data-base.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a Companhia a pagar indenização de um salário para cada um dos seis urbanitários, com fundamento no artigo 9º da Lei 7.238/1984. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo o TRT, as dispensas ocorreram em 30/4 dentro do período de 30 dias antes da data-base, “não havendo falar-se, no caso, em projeção do período do aviso-prévio”.

TST

A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da Cesan para excluir da condenação a indenização. Os ministros reforçaram que a jurisprudência do TST é no sentido de que não tem direito à reparação do artigo 9º da Lei 7.238/1984 quem teve o contrato efetivamente rescindido após a data-base da categoria quando considerada a projeção do aviso-prévio indenizado.

(GS/CF)

Processo: RR-138400-16.2010.5.17.0011

Fonte: TST | 10/12/2018.

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CCJ aprova mudança de quórum em condomínio para reforma de fachada de imóvel

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 5645/16, do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), que pretende permitir a mudança da fachada de imóvel com a concordância de 3/4 dos condôminos, a pedido do proprietário de uma das unidades habitacionais.

Pelo texto, a mudança da fachada deve ser um item específico da assembleia dos condôminos, e a reforma deverá ser paga pelo interessado e não pelo condomínio.

A proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

O relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), recomendou a aprovação. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que atualmente só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos, e o Código Civil (Lei 10.406/02).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2018.

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CCJ aprova admissibilidade de PEC que dá ao cidadão direito de destinar mais 5% do IR ao município onde mora

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/15, da deputada Soraya Santos (PP-RJ). O texto que tramita na Câmara dos Deputados pretende dar ao cidadão que recolhe Imposto de Renda o direito de destinar 5% ao município em que mora ou tem atividades empresariais.

O relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), recomendou a aprovação, criticou a tramitação da proposta neste momento, porque que a Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública do Rio de Janeiro – iniciativa prevista para terminar no final deste mês –, e agora também em Roraima.

A PEC 54/15 prevê que os 5% serão um adicional ao montante descontado na fonte. Desse percentual adicional, 2% serão destinados obrigatoriamente a fundo municipal de educação, 2% a fundo municipal de saúde e 1% a fundo municipal de segurança.

“O contribuinte não só ajudará a sua cidade como, ao mesmo tempo, criará maior vínculo de fiscalização dos atos das autoridades municipais, pois terá interesse em saber onde foi aplicado aquele valor por ele remetido espontaneamente ao município”, disse Soraya Santos.

Tramitação
O texto da PEC será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2018.

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