Rainey Marinho inicia sua gestão à frente do IRTDPJBrasil

Eleito em 8 de dezembro, o oficial do 2º Ofício de RTDPJ de Maceió/AL, vai administrar o Instituto no período de 2019 a 2021

A partir de hoje, 2/1/2019, o IRTDPJBrasil tem nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. O presidente do Instituto para o período de 2019 a 2021 é Rainey Barbosa Alves Marinho, oficial do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL. A primeira reunião da diretoria eleita acontecerá no dia 6 de fevereiro, na sede do IRTDPJBrasil, em Brasília/DF, quando será feito o planejamento das ações para o triênio.

Ocupam os demais cargos diretivos do IRTDPJBrasil os registradores Rodolfo Pinheiro de Morais (RJ) – vice-presidente; Onivaldo Moisés Mariani (PE) – 1º secretário; Pérsio Brinckmann Filho (RS) – 2º secretário; Francisco Cláudio Pinto Pinho (CE) – 1º tesoureiro; Júlia Vidigal (MG) – 2ª tesoureira. São membros do Conselho Fiscal, os registradores Glória Alice Ferreira Bertoli (MT), Sônia Maria Andrade dos Santos (RJ) e Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP).

Rainey Barbosa Marinho nasceu em Maceió, em 1º de março de 1968. Titular do 2º Ofício de Registro e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Alagoas, já soma 30 anos de carreira cartorária. É presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas. É, ainda, vice-presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores. É membro da Academia Alagoense de Letras, com vários títulos publicados.

Na entrevista, a seguir, o novo presidente do IRTDPJBrasil fala das metas e desafios da sua gestão.

Quais serão prioridades do senhor na presidência do IRTDPJBrasil?

O nosso segmento passa por um momento de grandes transformações. O Instituto continuará trabalhando voltado ao desenvolvimento de ações que conectem nossos associados às novas tecnologias e, principalmente, para dar continuidade ao processo começado na gestão do colega Paulo Rêgo, que é transformar o RTDPJ em uma grande rede de interligação, distribuindo serviços e encurtando distâncias; servindo à população como porto seguro de seus negócios jurídicos.

O lema da sua chapa foi “União e consenso para o IRTDPJBrasil crescer”. A classe de registradores de TD e PJ precisa se unir ainda mais em torno de objetivos comuns?

Gostaria de deixar claro que, quando nominamos a chapa de união e consenso, apenas explicitamos um caminho que já trilhamos, mas que deve ser o norte de nossa categoria.

Todos os colegas no País inteiro sabem que somente por meio destas ações será possível construir estabilidade e progresso. Elevamos apenas a união e o consenso ao nível de protagonistas em nosso segmento.

O senhor tem unicamente as atribuições de RTDPJ. Porém, a maioria dos cartórios têm também outras especialidades. Isso dificulta a valorização dos serviços de TD e de PJ?

Sinceramente acho que o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas está no ponto certo para operar uma imensa mudança nas mentes de colegas que, ainda, colocam nosso segmento em segundo plano.

O mundo busca encontrar o fiel da balança entre segurança jurídica, tecnologia e acessibilidade aos cartórios.  O RTDPJ é tudo isso e será muito mais. Melhor lançar os olhos para o futuro e observar esses resultados. Somos o “case” do momento.

Atualmente existem pelo menos 250 projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que afetam diretamente a atividade. Nesse sentido, como será a atuação do Instituto?

Sabemos que a atuação na esfera parlamentar não é fácil e nunca será. Mas, estamos prontos. Já estamos em movimentação com colegas de todos os estados buscando criar um pilar de acompanhamento legislativo intenso.

Temos uma grande equipe de trabalho separada por setores, que vão desde a elaboração de notas explicativas ao contato direto e republicano com os legisladores, que possuam dúvidas sobre os mais diversos temas. Nossa meta é contribuir de forma atuante e intensa com o processo legislativo, como já vem sendo feito.

Os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que passaram por grande renovação, precisam saber quais são as repercussões de cada projeto de lei para a população e como nós, registradores de TD e PJ, podemos ajudar.

Na gestão anterior, o IRTDPJBrasil cresceu em vários aspectos. Quais são os projetos e inciativas que o senhor pretende dar continuidade?

Os dois períodos de gestão do colega Paulo Rêgo foram de muitas conquistas na área institucional, política e, sobretudo, na tecnológica. Destaco, nesta oportunidade, o conjunto de ações na área da tecnologia da informação.

Hoje, o IRTDPJBrasil oferece aos seus associados a oportunidade de ter em seu cartório um sistema de informatização dos serviços completo e de última geração, o ProlexNet, que pode ser acessado inclusive em dispositivos móveis.

O sistema foi criado especialmente para as atribuições de RTDPJ e pode ser adaptado às normas de cada Corregedoria estadual, além de facilitar a adesão à nossa Central nacional.

Nessa seara, pretendemos ainda concluir a conectividade por meio da nossa Central RTDPJ, gerida pelo Instituto. É evidente que esse ponto de convergência terá que ser construído não só com uma base sólida tecnológica. Precisamos levar esse cenário de operações para todos os estados respeitando as características regionais. Será um trabalho árduo, mas tenho a certeza do nosso sucesso.

A Central RTDPJ é a maior plataforma de serviços registrais compartilhados. O que será feito para aperfeiçoar os serviços da Central nacional?

Vamos conseguir esse objetivo ampliando o debate; buscando soluções que atendam os anseios estaduais, mas principalmente nacionais; construindo um planejamento estratégico – faremos isso a partir de fevereiro com associados de todas as regiões.

Colegas em todo do País já têm a convicção da necessidade desta centralização. Questões operacionais ou tecnológicas vão ser superadas, basta bom senso, acreditar em um projeto maior, que é ampliar a magnitude do RTDPJ.

No X Congresso Brasileiro de RTDPJ, foi anunciada uma parceria para fomentar a adesão dos cartórios de RCPJ à Redesim. Convênios estratégicos com a Receita Federal  e outras instituições serão mantidos?

Como ficou evidente em nosso Congresso, realizado em Belo Horizonte, o RTDPJ e a Receita Federal do Brasil continuarão marchando juntos para sedimentar suas parcerias e quem sabe abrir novos projetos.

Os números deste ano que inicia mostrarão que o deferimento do CNPJ das entidades levadas a registro em todos os cartórios de RCPJ terá grande êxito.

O sucesso desta e de outras parcerias com a Receita Federal mostram o quanto essas duas grandes instituições podem trabalhar unidas em prol da população e do empresariado brasileiro.

Qual a mensagem final que o senhor deixa aos associados?

Talvez a melhor palavra para este novo ano é ACREDITAR.  Crer que é possível mudar expectativas e melhorar as nossas vidas e as vidas das outras pessoas através do planejamento, da união, e da transpiração.

Fonte: IRTDPJBrasil | 02/01/2019.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Dezembro de 2018.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Dezembro de 2018

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.351,31 1.673,72 2.004,74
PP-4 1.229,36 1.572,02
R-8 1.171,43 1.372,53 1.606,98
PIS 914,74
R-16 1.329,92 1.726,97

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.583,14 1.676,03
CSL – 8 1.371,53 1.476,69
CSL – 16 1.825,15 1.962,96

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.483,34
GI 772,56

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Dezembro de 2018 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.262,53 1.548,73 1.869,09
PP-4 1.154,56 1.461,51
R-8 1.101,14 1.273,09 1.502,12
PIS 854,28
R-16 1.234,21 1.609,12

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.472,02 1.563,85
CSL – 8 1.271,55 1.374,02
CSL – 16 1.692,08 1.826,27

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.363,02
GI 716,96

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 03/01/2019.

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TST: Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos para apurar horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto sem a assinatura de um auxiliar de operação da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio). Consequentemente, determinou que na apuração das horas extras levem-se em conta os horários ali registrados, inclusive quanto aos meses em que os controles de frequência não se encontram assinados. A decisão foi proferida no julgamento do recurso de revista da empresa, ao qual foi dado provimento pela Turma do TST.

O juízo de primeiro grau tinha condenado a MetrôRio a pagar horas extraordinárias quanto aos meses em que os controles de ponto não estavam assinados. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Concessão Metroviária do RJ argumentou que o auxiliar de operação teria admitido, em depoimento, a correção dos horários de entrada e saída constantes dos controles de frequência.

Ao julgar o caso, o TRT manteve a sentença, declarando inválidos os registros de ponto. Para isso, considerou que o reconhecimento da validade dos registros de frequência somente atingiria os documentos assinados pelo empregado. Conforme o acórdão do Tribunal Regional, sem a chancela do empregado, os registros de frequência são meros controles unilaterais do empregador, sem validade.

No recurso ao TST, a empresa sustentou a falta de dispositivo de lei que exija o controle de horário assinado pelo empregado para lhe emprestar validade. Insistiu também no argumento de que o empregado confirmou a veracidade das marcações constantes no controle de ponto.

TST: exigência sem previsão legal

Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, “a exigência de assinatura do empregado no cartão de ponto carece de previsão legal, razão pela qual não pode ser invalidado como meio probatório e, consequentemente, transferir o ônus da prova para a empregadora”. Para chegar a esse entendimento, ele se baseou nos artigos 74, parágrafo 2º, da CLT e 13 da Portaria 3.626/91.

O relator destacou, ainda, que a apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada ali registrada, conforme prevê a Súmula 338, itens I e II, do TST.  Caberia, então, ao empregado, ainda segundo o ministro, “comprovar a falta de fidedignidade do horário registrado, o que deve ser aferido em concreto no caso”.

Após citar decisões de todas as Turmas do Tribunal nesse sentido, o ministro Walmir da Costa ressaltou que a jurisprudência do TST é firme no entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não justifica sua invalidação nem autoriza a inversão do ônus da prova.

A Turma acolheu o posicionamento do relator e deu provimento ao recurso de revista para declarar a validade dos cartões de ponto juntados aos autos sem assinatura. A decisão foi unânime.

Processo: RR – 302-72.2010.5.01.0051 

Fonte: TST

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